Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70,1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 14 de julho de 2022
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
PR204A2022/793-2 |
Antonio Cesteros Sáez |
Desestimatoria do direito |
PR204A2022/940-2 |
José A. Fuenteseca López |
Desestimatoria do direito |
PR204A2022/1592-2 |
Alexander López Neira |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1608-2 |
Manuel Mosquera Rodríguez |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1675-2 |
Luis Carlos Pires Major |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1680-2 |
Santiago Pernas Díaz |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1686-2 |
Luz Divina Sánchez Gómez |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1687-2 |
Viesgo Energía, S.L.U. |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1727-2 |
Explotaciones Vivero, S.L. |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1733-2 |
Almudena R. Rivas Prado |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1829-2 |
Jhon A. García Ocampo |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1834-2 |
Heriberto López Buendía |
Desestimatoria do direito |
PR204A2022/1849-2 |
Jennifer Rodríguez Aranda |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1850-2 |
Guillermo Marín Lombardía |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1949-2 |
Carlos Ocampo Llamazares |
Reconhecimento do direito |