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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 14 de julho de 2022 Páx. 39981

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, relativa à publicação do modelo definitivo de respostas dos diferentes exercícios e às pontuações provisórias da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de cociñeiro/a, convocado mediante a Resolução de 13 de dezembro de 2019.

A base oitava da Resolução de 13 de dezembro de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de cociñeiro/a, estabelece um prazo de cinco dias hábeis seguintes à publicação dos modelos provisórios de respostas para que os/as interessados/as possam apresentar reclamação contra os exercícios.

Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações apresentadas, anula alguma ou algumas das perguntas incluídas num exercício anunciará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Neste caso serão tidas em conta as perguntas de reserva, que terão uma pontuação igual que o resto das perguntas do correspondente exercício.

A estimação ou desestimação das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações provisórias e as respostas definitivas dos diferentes exercícios, que se efectuará na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Em vista das reclamações apresentadas em prazo, este centro directivo, de conformidade com a antedita base,

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade, através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) ao modelo definitivo de respostas, aprovado pelo órgão de selecção, correspondente a cada um dos exercícios que integram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de cociñeiro/a, convocado pela Resolução de 13 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 26 de dezembro).

Segundo. Publicar, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), as pontuações provisórias obtidas por os/as aspirantes apresentados/as aos exercícios da fase de oposição do citado processo selectivo.

Terceiro. Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida.

A reclamação deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e deverá dirigir à sede do tribunal a efeito de comunicações, situada na Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703, Santiago de Compostela.

A estimação ou desestimação das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprovem as pontuações definitivas dos diferentes exercícios, que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Se, no mesmo período, o tribunal, de ofício, aprecia algum erro na confecção aritmética da pontuação obtida na fase de oposição por algum/alguma aspirante, poderá proceder à sua correcção.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2022

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos