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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 26 de julho de 2022 Páx. 41285

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2022 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508C).

Com data de 27 de maio de 2022, publicasse no Diário Oficial da Galiza número 101, a Ordem de 11 de maio de 2022 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508C).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 8 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 9 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá à entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data 11 de julho de 2022 no que se relacionam as entidades que devam emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Procedimento: BS508C, subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.

Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitudes na Ordem de 11 de maio de 2022.

Data: 11 de julho de 2022.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Nº de expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

bS508C 2022/003

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Chantada

G27320225

– Projecto de actividades (artículo 8.1.a): rever o custo das pessoas voluntárias.

BS508C 2022/015

Associação Protectora de Animales São Francisco de Asís

G15655285

– Anexo I ou projecto de actividades: a data de início do projecto não coincide.

– Anexo I: indicar dados da pessoa de contacto.

BS508C 2022/018

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

– Anexo I: rever as despesas do programa e assinar o documento.

BS508C 2022/024

Associação Vodea

G27861061

– Anexo I: assinado.

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).

BS508C 2022/029

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

– Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias acorde ao projecto, indicar o orçamento solicitado e rever os dados das pessoas voluntárias e as despesas do programa.

BS508C 2022/031

Valoresc Innovation

G70377585

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).

BS508C 2022/034

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 8.1.b): rever o nome do projecto.

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias.

– Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias acorde ao projecto.

BS508C 2022/037

Câmara municipal da Baña

P1500700H

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 8.1.b).

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a): indicar o número de pessoas beneficiárias.

– Anexo I: indicar o orçamento solicitado, rever o número de pessoas beneficiárias e rever as despesas do programa.

– Anexo I ou projecto de actividades: o número de dias das pessoas voluntárias e o orçamento do projecto não coincidem.

BS508C 2022/042

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

– Anexo I ou projecto: o orçamento não coincide.

BS508C 2022/044

Associação Antonio Noche

G15210388

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).

– Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias, completar os dados das pessoas voluntárias e indicar as despesas do programa.