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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 28 de julho de 2022 Páx. 41648

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração de utilidade pública da instalação eléctrica LMTS ATI724-733 ao C.R. Sanguiñeda, na câmara municipal de Mos, e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita (expediente IN407A 2021/064-4).

Factos:

Primeiro. O 29 de março de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS ATI724-733 ao C.R. Sanguiñeda.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste numa linha em media tensão subterrânea al C.R. Sanguiñeda e a reforma da linha área em media tensão ao C.R. Sanguiñeda no lugar de Monte, em Sanguiñeda, na câmara municipal de Mos.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Terceiro. O 10 de junho de 2021, esta chefatura ditou uma resolução pela que concede a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica LMTS ATI724-733 ao C.R. Sanguiñeda na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2021/064-4).

Quarto. O 28 de outubro de 2021, UFD solicitou a declaração de utilidade pública das instalações LMTS ATI724-733 ao C.R. Sanguiñeda por problemas de permissões. Junto com a solicitude achegou uma relação de bens e direitos afectados em que determina as seguintes afecções:

Lugar

Cultivo

Referência catastral

Apoio

Afecções

m2

ml sub.

m2 aér.

m2 sub.

1

L. Frada

Rústico

36033A058000610000SB

1

20,54

8

17,1

Quinto. Mediante escritos de 7 de fevereiro de 2022, esta chefatura territorial notificou às pessoas contidas na relação de bens e direitos afectados a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 8 de junho de 2022 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e o 13 de junho de 2022 no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, com o fim de realizar a notificação por comparecimento. Transcorrido o prazo estabelecido nos mencionados anúncios, não compareceu nenhuma pessoa interessada.

Sexto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 7 de fevereiro de 2022 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 1 de março de 2022.

– Jornal Faro de Vigo: 24 de fevereiro de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Mos de 10 de fevereiro de 2022 até o 25 de março de 2022 conforme o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho de 2022) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 400 metros de comprimento, com origem nos passos aérosubterráneos no apoio nº 3 C-7000/16, projectado nas saídas ATI724-ATI733, e final nas celas de linha livres do centro de reflexão Sanguiñeda. Retensado do vão aéreo, 55 metros, entre o apoio projectado nº 3 e o existente nº 2. A instalação está situada no lugar de Monte, Sanguiñeda, município de Mos.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica LMTS ATI724-733 ao C.R. Sanguiñeda na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2021/064-4), o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 5 de julho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra