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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 41846

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas por danos nas explorações florestais, agrícolas ou ganadeiras previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR616A e MR616C). Convocação de ajudas para a reposição de explorações florestais afectadas por incêndios florestais.

BDNS (Identif.): 641672.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poder-se-ão acolher a estas ajudas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou arrendatarias de terrenos florestais, com exclusão das administrações ou entidades do sector público. No caso de danos causados à maquinaria e ao equipamento nos labores de extinção, as pessoas beneficiárias serão as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias deles, com exclusão das administrações ou entidades do sector público.

Uma mesma pessoa solicitante poderá solicitar uma ou várias das três linhas de ajuda indicadas no artigo 18. O solicitante de várias linhas de ajuda deverá realizar solicitudes individualizadas por cada linha na qual tenha interesse. Estas gerarão um número homólogo de expedientes em tramitação para esse solicitante.

As pessoas beneficiárias deverão cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10.

No caso das comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC), deverão estar legalmente constituídas e regulamentariamente inscritas no Registro Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de acordo com o disposto no artigo 57 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, com junta reitora ou equivalente actualizada, e cumprir com o disposto no artigo 125 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, no momento da solicitude da ajuda.

As linhas objecto de ajuda para a convocação de ajudas para a reposição de explorações florestais afectadas por incêndios florestais serão as seguintes:

a) Ajuda para a reparação dos danos causados a infra-estruturas de titularidade privada (linha I-F).

b) Ajuda para a reparação da maquinaria e equipamento florestal danados em tarefas de colaboração na extinção dos incêndios florestais ou ocasionados pelos mesmos (linha II-F).

c) Ajuda às despesas da madeira amoreada queimada e de corta, recolha e esteladura da madeira queimada não comercial ou trabalhos de sinalização, cubicación e/ou taxación de madeira comercial em montes sem gestão pública (linha III-F).

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, para a reposição de explorações florestais, agrícolas ou ganadeiras danadas. Convocação de ajudas para a reposição de explorações florestais afectadas pelos incêndios florestais (MR616C).

O âmbito territorial das ajudas será o da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o estabelecido no Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas por danos nas explorações florestais, agrícolas ou ganadeiras previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR616A e MR616C).

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural