Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 13 de julho de 2022
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
PR204A2020/3477-2 |
Pedro Felipe López Rodríguez |
Desistência da solicitude |
PR204A2022/1518-2 |
María Dores Ceide González |
Denegatoria do direito |
PR204A2022/1948-2 |
Jasone Josenge Méndez |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1969-2 |
Omar Díaz Moreno |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/1985-2 |
Jesús Ángel Abuín Veiga |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/2081-2 |
M. Carmen Castro Sánchez |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/2163-2 |
Lucas Miguel Gomes Sánchez |
Reconhecimento do direito |
PR204A2022/2165-2 |
Bernardino F. Correia da Fonseca |
Denegatoria do direito |
PR204A2022/2197-2 |
María Valle Díez Álvarez |
Reconhecimento do direito |