Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Sanidade, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de agosto de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, José Flores Arias como gerente do Serviço Galego de Saúde, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, quatro de agosto de dois mil vinte e dois
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade