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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Páx. 42907

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salceda de Caselas

ANÚNCIO de exposição pública do expediente de ordem de execução subsidiária para a gestão da biomassa vegetal em parcelas de proprietários desconhecidos ou aos cales não se lhes pôde efectuar a notificação.

Ao não ser possível a prática da comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 36/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a notificação de execução subsidiária dos expedientes relacionados na tabela por não proceder, depois de serem notificados, à gestão da biomassa segundo o estabelecido nos artigos 21 e seguintes da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Referência catastral

Expediente

Decreto

Liquidação provisória

Titular

36049A032007730000KD

2155/2021

2021-1134

5.328,235

Sequeiros Rodríguez, Ángel (herdeiros)

36049A021000370000KJ

1596/2022

2021-0869

4.930,15

Fernández Estévez, Óscar

A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à disposição destas nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, nº 12, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Contra esta Resolução 2022-0457, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a alcaldesa desta câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que o primeiro se resolva expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Salceda de Caselas, 14 de julho de 2022

Verónica Tourón Domínguez
Alcaldesa