Ao não ser possível a prática da comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 36/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a notificação de execução subsidiária dos expedientes relacionados na tabela por não proceder, depois de serem notificados, à gestão da biomassa segundo o estabelecido nos artigos 21 e seguintes da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Referência catastral |
Expediente |
Decreto |
Liquidação provisória |
Titular |
36049A032007730000KD |
2155/2021 |
2021-1134 |
5.328,235 |
Sequeiros Rodríguez, Ángel (herdeiros) |
36049A021000370000KJ |
1596/2022 |
2021-0869 |
4.930,15 |
Fernández Estévez, Óscar |
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à disposição destas nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, nº 12, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra esta Resolução 2022-0457, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a alcaldesa desta câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
b) Interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que o primeiro se resolva expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Salceda de Caselas, 14 de julho de 2022
Verónica Tourón Domínguez
Alcaldesa