Advertido erro na citada resolução, publicada no DOG núm. 137, de 19 de julho de 2022, procede, em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, corrigir o dito erro no anexo (páx. 40657).
Onde diz:
Núm. expediente |
NIF |
Entidade solicitante |
SÃ500A-II-12 |
G36258011 |
Associação Lenda de saúde mental |
Deve dizer:
Núm. expediente |
NIF |
Entidade solicitante |
SÃ500A-II-12 |
G36248011 |
Associação Lenda de saúde mental |