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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Páx. 44401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salvaterra de Miño (expediente IN407A 2021/238-4).

Expediente: IN407A 2021/238-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: ampliação de potência do CT Queimadina.

Câmara municipal: Salvaterra de Miño.

Factos:

Primeiro. O 13 de outubro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação Ampliação de potência do CT Queimadina.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no aumento de potência de 250 kVA a 400 kVA do centro de transformação Queimadina (36CGL8). As instalações estão previstas na freguesia de Lira, na câmara municipal de Salvaterra de Miño (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Salvaterra de Miño, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Demarcación de Estradas do Estado.

A Deputação Provincial de Pontevedra emitiu um relatório desfavorável por considerar que existem alternativas tecnicamente viáveis para o traçado da linha subterrânea que afectam em menor medida a rede de estradas provinciais, pelo que se pode localizar o traçado da linha subterrânea fora da zona de afecção da rede complementar de estradas.

Os demais organismos afectados não emitiram condicionado técnicos. Em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Esta chefatura transferiu à empresa promotora o relatório da Deputação Provincial de Pontevedra conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. O 22 de dezembro de 2021, UFD apresentou um escrito de contestação no que afirma que a potência requerida pelo cliente obriga a que a linha eléctrica saia directamente desde o centro de transformação.

Quarto. Apesar de que o relatório da Deputação Provincial de Pontevedra faz referência à linha eléctrica subterrânea de baixa tensão que não é objecto de autorização administrativa prévia e de construção, o 24 de dezembro de 2021 esta chefatura territorial solicitou-lhe um novo relatório à Deputação Provincial de Pontevedra, que foi reiterado o 8 de junho de 2022, escritos em que se salientava que, de não contestar, se perceberia a conformidade com as especificações técnicas propostas.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho de 2022), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Aumento da potência do centro de transformação Queimadina (36CGL8) substituindo o bloco compacto de 250 kVA por um bloco compacto manobra exterior 2L1P com telexestión BT de 400 kVA.

As instalações estão localizadas no lugar de Couto, na freguesia de Lira, na câmara municipal de Salvaterra de Miño (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Ampliação de potência do CT Queimadina (expediente IN407A 2021/238-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir sempre as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de julho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra