Advertido erro material na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 126, de 4 de julho de 2022, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 38018, no artigo 3, ponto 2, onde diz: «2. Não poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas as administrações públicas, as sociedades públicas, as entidades vinculadas ou dependentes de quaisquer delas, assim como as entidades sem ânimo de lucro.», deve dizer: «2. Não poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas as administrações públicas, as sociedades públicas, as entidades vinculadas ou dependentes de quaisquer de elas».