BDNS (Identif.): 644549.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão solicitar e ser beneficiárias destas subvenções as entidades privadas sem ânimo de lucro que apresentem um único projecto e que cumpram com o objecto e com as normas desta ordem, sempre e quando não estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, que impossibilitar obter a condição de beneficiária das subvenções.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2022, em regime de concorrência competitiva, a concessão de subvenções a projectos de saúde pública relacionados com a infecção pelo VIH, a sida e outras infecções de transmissão sexual (ITS), que realizem na Galiza entidades privadas sem ânimo de lucro ao longo do período compreendido entre o 1 de julho de 2022 e o 30 de junho de 2025.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 4 de agosto de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam subvenções para projectos de saúde pública no campo do VIH/sida e outras infecções de transmissão sexual (ITS) realizados na Galiza por entidades privadas sem ânimo de lucro (código de procedimento SÃ645A).
Quarto. Quantia
A quantia total das subvenções concedidas nesta ordem ascende a 901.200,00 euros e financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 1202.413A.481.2 para o ano 2022 e as que correspondam para os seguintes anos, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. Este orçamento distribuir-se-á em quatro anualidades do seguinte modo:
a) Ano 2022 (2º semestre): 161.363,00 €.
b) Ano 2023: 295.935,00 €.
c) Ano 2024: 295.935,00 €.
d) Ano 2025 (1º semestre): 147.967,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, com o código de procedimento SÃ645A.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2022
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade