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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Páx. 45991

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de agosto de 2022, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, de um posto vacante de pessoal licenciado sanitário.

Mediante a Resolução de 21 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 43, de 3 de março), convocou para a sua provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, um posto vacante de chefe/a de serviço de Obstetrícia e Ginecologia, da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois da actuação da Comissão de Avaliação, a que se faz referência na base sétima, em vista dos méritos achegados e da defesa do projecto técnico de gestão pelos aspirantes, que constam nas actas da supracitada comissão.

Esta gerência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e no Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza,

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de trabalho convocado, à pessoa aspirante que obteve a maior pontuação, nos termos previstos no anexo desta resolução.

Segundo. O/a profissional nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Terceiro. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias, se são de diferente área de saúde, ou de um mês, se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos, a que se referem os parágrafos anteriores, poderão ser prorrogados pela Gerência da Área Sanitária.

O prazo de tomada de posse, e a sua prorrogação, terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária, por interesse particular, e será declarado nessa situação, pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Os/as profissionais nomeados/as serão avaliados/as antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho do posto por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. A remoção virá precedida de um procedimento que garanta a audiência do interessado. A omissão da avaliação não suporá a consideração da nomeação como definitivo.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ourense, 16 de agosto de 2022

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Denominação do posto: chefe/a de serviço de Obstetrícia e Ginecologia da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.

Nome e apelidos: Esther Álvarez Silvares.

DNI (*): ***5147**.

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.