Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o a chefa da Secção de Património de Pontevedra.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 23 de agosto de 2022
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-83/010, conta 50.
Interessada: Elvira García Regueiro.
Acto objecto de notificação: liquidação por resolução de contrato.