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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Páx. 47331

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Estrada (expediente IN407A 2022/147-4).

Expediente: IN407A 2022/147-4.

Promotora: Junta de Compensação do SUD-R06 avenida de Vigo, A Estrada.

Denominação: LMTS, CT-1, CT-2 e CT-3 sector SUD-R06-avenida de Vigo.

Câmara municipal: A Estrada.

Factos:

Primeiro. O 21 de abril de 2022, a Junta de Compensação do SUD-R06-avda. de Vigo, A Estrada, solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação LMTS, CT-1, CT-2 e CT-3 sector SUD-R06-avenida de Vigo.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de uma linha eléctrica em media tensão subterrânea (LMTS) de duplo circuito e de três centros de transformação (CT) compactos de superfície de 400 kVA cada um para atender a demanda de energia prevista na nova urbanização para uso residencial e área comercial. Estas actuações estão previstas na câmara municipal da Estrada (Pontevedra), no âmbito do Plano parcial de ordenação do sector SUD-R06-avenida de Vigo.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Estrada e a Demarcación de Estradas do Estado.

Os organismos não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1, de 392 metros de comprimento, com origem e final na LMTS existente LÊS802, entre a subestação A Estrada e o centro de seccionamento 36CSG3, fazendo entrada e saída nos três centros de transformação projectados CT-1, CT-2 e CT-3.

Três centros de transformação (CT-1, CT-2, CT-3) de 400 kVA cada um, com RT 20 kV/420-230 V.

A instalação está situada no sector SUD-R06-avenida de Vigo, A Estrada.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à Junta de Compensação do SUD-R06-avenida de Vigo, A Estrada, as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT-1, CT-2 e CT-3 sector SUD-R06-avenida de Vigo (expediente IN407A 2022/147-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A Junta de Compensação do SUD-R06-avenida de Vigo, A Estrada, assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 5 de julho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra