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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Páx. 47368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2022/104-4).

Expediente: IN407A 2022/104-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento TIB802 Canal 2 do CT 36C043 a LMTS que vai ao CT 36A024.

Câmara municipal: Caldas de Reis.

Factos:

Primeiro. O 7 de abril de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica Soterramento TIB802 Canal 2 do CT 36C043 a LMTS que vai ao CT 36A024.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no soterramento da linha em media tensão aérea TIB802 Canal 2 desde o centro de transformação (CT) O Canal (36C043) até a linha em media tensão subterrânea (LMTS) que vai ao centro de transformação Voltada Paragem (36A024), em motorista RHZ1 de 559 metros de comprimento e na retirada dos apoios A2AVUJHH, A2AXCFMQ, A2AEDTFD, A298QCPB, A299GSSQ, A29EPW7J, A29TXB96 e A2AND5BH//20. As actuações estão previstas na câmara municipal de Caldas de Reis (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Caldas de Reis, o Serviço do Património Cultural e a Demarcación de Estradas do Estado. A empresa manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Caldas de Reis.

Os demais organismos não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV com motorista tipo RHZ1, de 559 metros de comprimento, com origem no CT 36C043 O Canal e final na LMTS existente TIB802 ao CT 36A024 Volta Parada.

– Retirada dos apoios A2AVUJHH, A2AXCFMQ, A2AEDTFD, A298QCPB, A299GSSQ, A29EPW7J, A29TXB96 e A2AND5BH//20.

A instalação está situada na câmara municipal de Caldas de Reis (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Soterramento TIB802 Canal 2 do CT 36C043 a LMTS que vai ao CT 36A024 (expediente IN407A 2022/104-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 11 de agosto de 2022

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 116/2022, de 23 de junho; DOG núm. 126,
artigos 41.3 e 42.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Indústria