Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Páx. 48068

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2022, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se convocam as provas para a obtenção dos certificar de língua galega, níveis Celga 2, 3 e 4, no ano 2022 (código de procedimento PL500C).

Mediante a Resolução de 9 de março de 2022, da Secretaria-Geral de Política Linguística (DOG núm. 54, de 18 de março), convocaram-se as provas para a obtenção dos certificar de língua galega dos níveis 1, 2, 3 e 4, que tiveram lugar em maio e junho deste ano. Com o fim de seguir atendendo a demanda cidadã neste âmbito, considera-se necessário efectuar uma segunda convocação destas provas em 2022.

Portanto, de acordo com o previsto no artigo 7 da Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG núm. 146, de 30 de julho), depois da proposta formulada pela Comissão Central de Avaliação, convocam-se as provas para a obtenção dos certificar de conhecimento da língua galega Celga 2, Celga 3 e Celga 4.

Por tudo isso,

RESOLVO:

1. Objecto.

Convocar as provas para a obtenção dos certificar acreditador dos níveis de língua galega Celga 2, 3 e 4, no ano 2022, com código de procedimento administrativo PL500C.

2. Pessoas destinatarias.

As pessoas maiores de dezasseis anos ou que os façam no ano natural da convocação, nacionais ou estrangeiras.

3. Datas de realização das provas.

As provas dos diferentes níveis Celga terão lugar na segunda quinzena de novembro e, de ser o caso, na primeira de dezembro de 2022, sempre que nenhuma circunstância excepcional o impeça. As datas concretas serão devidamente publicadas no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

4. Localidades onde se vão realizar as provas e níveis.

As provas realizar-se-ão em Santiago de Compostela e em Ponferrada.

Localidade

Nível

Santiago de Compostela

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Ponferrada

Celga 2

Celga 3

Celga 4

As sedes e horários para a realização das provas publicarão na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal) junto com as listagens definitivas das pessoas admitidas.

5. Apresentação de solicitudes e prazo.

5.1. As pessoas que desejem inscrever nas provas Celga deverão cobrir o formulario de solicitude, segundo o modelo PL500C, que se publica como anexo I, e abonar a taxa correspondente. No formulario de solicitude deverão indicar a prova ou as provas a que solicitam apresentar-se, assim como a localidade, e dirigí-lo à Secretaria-Geral de Política Linguística.

5.2. As pessoas com uma deficiência igual ou superior ao 33 % que as impossibilitar para acreditar alguma das destrezas comunicativas (compreensão oral, expressão oral, compreensão escrita, expressão escrita) poderão solicitar motivadamente a exenção da realização da prova ou provas referidas a essas destrezas.

De necessitar algum tipo de ajuda para a realização das provas por causa de uma deficiência, a pessoa indicará na sua solicitude o apoio concreto que precisa (leitura fácil –para pessoas com deficiência intelectual–, mais tempo, maior tamanho de letra...).

Em todo o caso, a Secretaria-Geral de Política Linguística valorará se a deficiência alegada dá lugar à exenção e/ou ao apoio solicitados.

5.3. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5.4. O prazo de apresentação das solicitudes, assim como o de pagamento da taxa correspondente aos direitos de exame, será de quinze dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

6. Documentação complementar.

6.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo de pagamento da taxa (código 304401).

De acordo com a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, modificada pela Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %, depois da justificação documentário, estarão exentas do pagamento desta taxa.

b) Cópia do certificar de deficiência expedido por uma Administração diferente da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, se é o caso.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão obtidos electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

6.2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

6.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

7. Comprovação de dados.

7.1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

– Certificado de deficiência expedido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

7.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

7.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8. Taxas de exame.

8.1. Ademais de apresentar a sua solicitude, as pessoas que desejem participar nas provas para a acreditação do nível de competência em língua galega deverão abonar a taxa correspondente. De acordo com a actualização das tarifas de taxas recolhida na Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, a quantia da taxa para a inscrição nas provas é de 16,92 euros para cada um dos níveis.

8.2. A tramitação do pagamento da taxa poderá efectuar-se por via telemático ou pressencial.

Se se tramita de modo telemático, acederá ao escritório virtual tributária (https://ovt.atriga.gal/) e efectuar-se-á o pagamento mediante cartão ou cargo na conta.

Se se tramita de modo pressencial, obter-se-á um modelo de autoliquidación de taxas que pode descargarse em branco do escritório virtual tributário para cobrir à mão ou bem imprimir já coberto graças à aplicação, e que se apresentará numa entidade financeira colaboradora. Além disso, este modelo também se poderá solicitar nos escritórios de registro da Xunta de Galicia.

Os códigos que devem cobrir-se são:

Conselharia: Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades. Código: 07.

Delegação: Serviços Centrais. Código: 13.

Serviço: Secretaria-Geral de Política Linguística. Código: 05.

Denominação taxa: inscrição nas provas homologadas para a acreditação do nível de competência em língua galega e a acreditação do nível correspondente, de ser o caso. Código: 304401.

Finalmente, achegar-se-á o comprovativo de pagamento junto com a solicitude.

8.3. Não se admitirá o aboação das taxas fora do prazo de apresentação de solicitudes indicado nesta convocação.

8.4. O montante abonado em conceito de direitos de exame devolver-se-lhe-á, depois da solicitude correspondente, a quem figure na listagem definitiva de pessoas excluído. Para solicitar a devolução das taxas, dispor-se-á de um prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

9. Procedimento para a admissão de aspirantes.

9.1. Uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, o secretário geral de Política Linguística aprovará as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para cada nível e localidade, através de uma resolução que se publicará na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação da dita resolução na web da Secretaria-Geral de Política Linguística, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

Em todo o caso, as pessoas que apresentem emendas enviar-lhe-ão um correio electrónico à Secretaria-Geral de Política Linguística, à conta sxpl.probascelga@xunta.gal, no qual indicarão o dia em que apresentaram a emenda e o conteúdo desta.

9.2. Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o secretário geral de Política Linguística ditará uma nova resolução pela que se aprovará a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para cada nível e localidade, que se publicará na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal).

10. Publicação dos resultados das provas.

Os resultados provisórios das provas publicarão na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal), no prazo máximo de dois meses desde a sua realização, salvo que se acorde a sua ampliação.

Os resultados definitivos das provas publicarão na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal), no prazo máximo de quatro meses desde a sua realização, salvo que se acorde a sua ampliação.

11. Procedimentos de reclamação ou de revisão das provas.

11.1. No momento da realização das provas, as pessoas aspirantes poderão solicitar o esclarecimento das dúvidas que lhes possam surgir em relação com o exame e, de ser o caso, apresentar ante o presidente ou presidenta da Comissão Sectorial a reclamação que considerem oportuna. No prazo de três dias, a Comissão Sectorial que recebeu a reclamação enviar-lha-á à Comissão Central de Avaliação, junto com um informe sobre o seu conteúdo. A Comissão Central de Avaliação resolverá o que considere oportuno e comunicar-lho-á à pessoa interessada ao endereço e pelo meio que designasse para os efeitos de notificações e, por sua parte, à Comissão Sectorial correspondente.

11.2. Trás publicarem-se os resultados provisórios, as pessoas interessadas, mediante um escrito dirigido à Secretaria-Geral de Política Linguística ou à conta sxpl.probascelga@xunta.gal, poderão solicitar, no prazo de dez dias naturais, a revisão das provas por parte da Comissão Central de Avaliação, que adoptará a resolução que corresponda e comunicar-lhes-á os critérios que determinaram a qualificação obtida.

11.3. Trás publicarem-se os resultados definitivos, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

12. Desenvolvimento das provas.

12.1. As pessoas interessadas apresentar-se-ão o dia de realização das provas na sede e à hora que se publiquem na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal), junto com as listagens definitivas das pessoas admitidas, e irão provisto do documento que acredite a sua personalidade (DNI, NIE ou passaporte) e de um bolígrafo. Não se admitirá nenhum tipo de material de apoio.

12.2. A duração das provas é a seguinte:

– Provas do Celga 2: a prova escrita terá uma duração de duas horas e a prova oral terá uma duração máxima de 10 minutos.

– Provas do Celga 3: a prova escrita terá uma duração de duas horas e média e a prova oral terá uma duração máxima de 15 minutos.

– Provas do Celga 4: a prova escrita terá uma duração de três horas e a prova oral terá uma duração máxima de 15 minutos.

12.3. A prova oral correspondente a cada nível Celga será posterior à prova escrita. Uma vez que remate a prova escrita, publicar-se-ão, na sede correspondente e na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística (http://www.lingua.gal), os apelos para a experimenta oral, nos cales se indicará a hora em que cada pessoa deverá estar presente para realizá-la.

A prova oral será gravada como garantia do processo.

12.4. O apelo tanto para a experimenta escrita como para a experimenta oral será único. Quem não se presente quando este se efectue perderá o direito à realização da prova.

De acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março), os apelos começarão pelas pessoas cujo primeiro apelido comece pela letra «T».

13. Provas de exames especiais.

Tal e como se estabelece na disposição adicional quarta da Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), consideram-se provas de exames especiais as destinadas a todas aquelas pessoas às cales não lhes é possível realizar as provas para a obtenção do diploma acreditador do nível de conhecimento de língua galega (Celga) nas condições gerais estipuladas pela Administração. Todas as provas realizadas sob condições especiais serão qualificadas com os mesmos critérios de avaliação empregados para as demais pessoas.

Se a pessoa supera o resto das provas de que consta o exame, no diploma acreditador que se lhe expeça fá-se-á constar que ficou exenta de satisfazer algum dos objectivos de avaliação do exame, segundo corresponda.

14. Expedição e registro dos certificar.

A Secretaria-Geral de Política Linguística expedir-lhes-á os certificados às pessoas que superem as provas.

Os certificados constarão num registro oficial no qual figurarão os seguintes dados: nome e apelidos, número de DNI, NIE ou passaporte, lugar, data e resultados das provas e identificação alfanumérica dos certificar. A solicitude para participar nas provas comporta a autorização para o tratamento telemático dos citados dados para este fim.

15. Notificações.

15.1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

15.2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

15.3. No caso de optar pela notificação em papel praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

15.4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

15.5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

15.6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

16. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

17. Recursos contra a resolução de convocação das provas.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, todas as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

18. Prazo de resolução do procedimento e sentido do silêncio.

De não se ditar resolução expressa sobre as solicitudes apresentadas no prazo de três meses, que se contará desde a data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes previsto na convocação, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2022

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

missing image file
missing image file