A Ordem da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, de 23 de maio de 2022, pela que se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2021/22 (DOG núm. 102, de 30 de maio), estabelece no seu artigo 13 que para elaborar, supervisionar e avaliar a prova, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional designará um tribunal composto por um presidente ou uma presidenta, e até um máximo de seis vogais, com a categoria de subdirector/a geral, chefe/a de serviço ou inspectores e inspectoras de educação.
A Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional viu-se afectada pela reestruturação estabelecida no artigo 6 do Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 101, de 27 de maio).
O Decreto 119/2022, de 23 de junho, (DOG núm. 126, de 4 de julho), estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.
De conformidade com o estabelecido no citado artigo 13 e na disposição derradeiro primeira da citada Ordem de 23 de maio de 2022, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Designar presidente titular do tribunal que deverá elaborar, supervisionar e avaliar a prova para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2021/22 e fazer pública a sua designação, que é a que figura no anexo desta resolução.
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2022
Judith Fernández Novoa
Directora geral de Ordenação e Inovação Educativa
ANEXO
Tribunal
Titular:
Presidente: Manuel Enrique Prado Cueva, subdirector geral de Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo.