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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Páx. 48570

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2022 pela que se convoca o webinario O regime do funcionário interino trás o Real decreto lei 14/2021, de 6 de julho, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2022, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, no marco do Ciclo de conferências sobre Presente e futuro do emprego público na Administração pós-COVID, o webinario O regime do funcionário interino trás o Real decreto lei 14/2021, de 6 de julho, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

No marco da luta geral contra a precarização no emprego público, o Real decreto lei 14/2021, de 6 de julho, incorporou ao ordenamento espanhol um novo artigo, o 10 do texto refundido do Estatuto básico do empregado público, que comporta a renovação técnica da figura do funcionário interino. E o faz mediante a imposição de uma temporalidade limitada, um maior distanciamento a respeito da aplicação das regras previstas para a função pública de carreira e uma maior flexibilidade no regime de nomeações e cesses deste pessoal, de para garantir a adequada utilização desta modalidade de pessoal.

O objectivo deste webinario é dar a conhecer a reforma contida no Real decreto lei 14/2021, de 6 de julho, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e em concreto, o estudio do alcance que tem a respeito do regime do pessoal funcionário interino.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Terceira. Desenvolvimento

Data: quinta-feira 22 de setembro de 2022.

Modo de impartição: telepresenza.

Horário: das 12.00 às 14.00 horas.

Duração: 2 horas lectivas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1. Computador de escritorio, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).

Na web da EGAP está disponível um manual de ajuda com toda a informação para conectar-se e utilizar a plataforma de telepresenza da EGAP. A ligazón ao manual de telepresenza é a seguinte:

https://egap.junta.gal/ecloud/s/bkDbq6zgpCe4NMQ

Quarta. Número de vagas

Cem (100).

Quinta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso: Webinario O regime do funcionário interino trás o Real decreto lei 14/2021, de 6 de julho, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.

3. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 18 de setembro de 2022.

4. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. A apresentação da solicitude para participar comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação da sessão.

Sexta. Comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas acções formativas supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As ditas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e do professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente descargar, difundir, distribuir ou divulgar as gravações e, particularmente, partilhá-las em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base segunda desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Oitava. Publicação da listagem do estudantado seleccionado

Na epígrafe desta actividade da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem das pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou foram excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, ordinal 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e seguimento da actividade

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a maior brevidade possível e, em todo o caso, antes do começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade. O seguimento da actividade:

a) São obrigatórias a assistência à sessão desta actividade formativa e a pontualidade.

b) O seguimento da actividade:

1. Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.

2. O não seguimento da actividade deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de seguimento desta actividade formativa.

3. Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de seguimento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas, sempre que o seu seguimento fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Undécima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública