De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal ˗Serviço de Gestão Florestal˗, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Transcorrido este prazo sem apresentar o dito recurso, está resolução adquirirá firmeza na via administrativa e será imediatamente executiva de conformidade com o previsto no artigo 90.3 da mesma norma jurídica.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2022
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal
ANEXO
-Expediente: MON-LU-0046/2022-ASV.
-Pessoa interessada: 33310168G.
-Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador.