De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da própria Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprázase a pessoa interessada para proceder à notificação da proposta de resolução que se cita no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada emprazada, por sim ou através de pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, Serviço de Coordinação Administrativa, situada na rua Concepção Arenal, número 8, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na referida proposta de resolução, a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, para achegar quantas alegações e apresentar os documentos e a informação que julgue pertinente.
Vigo, 1 de setembro de 2022
María José Pérez-Izaguirre López
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: PS-DXIS-07-2021.
Pessoa interessada: DNI 53181544R.
Acto de notificação: proposta de resolução de expediente sancionador do 30.8.2022.
Órgão competente: órgão instrutor na Chefatura Territorial de Vigo.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigo 95 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção proposta: artigo 96 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro.