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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Páx. 49261

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Quintela de Leirado (expediente IN407A 2022/138-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2.880 do COITI Vigo e com visto núm. 22201845 do 18.8.2022 do assinalado colégio profissional.

Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.; CIF:B32274680.

Endereço: rua Corunha, núm. 20, 36700 Tui, Pontevedra.

Denominação: modificação CTA Retortoiro (expediente 3065-AT).

Situação: lugar de Retortoiro, câmara municipal de Quintela de Leirado (Ourense).

Orçamento: 11.084,58 € de execução material.

Características técnicas: modificação CTA Retortoiro.

Substituição do transformador aéreo intemperie existente, de 25 kVA, por um novo transformador de 160 kVA, junto com toda a sua aparellaxe associada, quadro de BT e quadro de compensação de reactiva; illante em azeite mineral; coordenadas geográficas em ETRS 89, latitude: 42°06'56.5”N, comprimento: 8°05'06.8”W, fuso UTM: 29.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial,

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 26 de agosto de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense