Faz-se pública a Resolução de 8 de setembro de 2022 pela que se formula a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Navia de Suarna, em cumprimento do disposto na supracitada resolução.
O processo de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, está integrado nos procedimentos de aprovação de instrumentos de planeamento urbanístico regulados na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Esta memória ambiental pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
https://cmatv.junta.gal/busca-por-palavra-chave introduzindo o código 0390/2007.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático