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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Páx. 49490

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 12 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas destinadas a pessoas intituladas universitárias em situação de desemprego para a matrícula num mestrado universitário oficial oferecido pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23 (código de procedimento ED421A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado de ensino universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A educação universitária desempenha um papel fundamental na proporção de capital humano qualificado e formado que Galiza necessita para gerar emprego, já que melhora as possibilidades individuais e dota de conhecimentos e competências que incidem nos níveis de empregabilidade.

Melhorar a empregabilidade da mocidade, aumentar a qualidade e a estabilidade do emprego, promover a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado laboral e fomentar o espírito emprendedor são alguns dos reptos da sociedade actual.

De para melhorar as possibilidades de acesso ao mercado laboral, incrementou-se o número de pessoas que desejam formar-se e especializar-se, sendo as mais interessadas as pessoas intituladas desempregadas, bem por estarem fora do trecho de idade convencional ou por não terem experiência profissional, ou bem pelo acesso restrito que têm aos recursos financeiros.

A realização de um mestrado universitário possibilita que o estudantado poda adquirir uma formação avançada orientada à especialização académica ou profissional que melhora o seu acesso a um mercado de trabalho globalizado.

Na sua consequência, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades considera prioritário continuar apoiando as pessoas intituladas universitárias em situação de desemprego com o fim de melhorar as suas perspectivas de incorporação ao comprado de trabalho através desta ordem de ajudas, destinada a financiar as despesas derivadas da matrícula num mestrado universitário oficial no Sistema universitário da Galiza.

Esta ordem ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções, e ao estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e à Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas destinadas a financiar, no curso académico 2022/23, as despesas derivadas da matrícula num mestrado universitário oficial oferecido pelas universidades do Sistema universitário da Galiza a pessoas desempregadas com título universitário (código de procedimento ED421A).

Artigo 2. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades financiará estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 10.20.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022, com uma quantia global de 120.000,00 euros, sem prejuízo de poder ser incrementada de acordo com as disponibilidades orçamentais da conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderão solicitar estas ajudas as pessoas intituladas universitárias que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar em situação de desemprego na data de apresentação da solicitude.

b) Ter rematados os estudos universitários que lhe dêem acesso aos estudos do mestrado universitário com data limite de 30 de setembro de 2021.

c) Estar matriculado no curso académico 2022/23 num mestrado universitário oficial oferecido pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, de um mínimo de 60 créditos excluído os créditos reconhecidos, validar ou adaptados.

d) Não estar incluídas nos casos de benefícios e exenção total de matrícula previstos nos artigos 11 e 12 do Decreto 121/2022, de 23 de junho, pelo que se fixam os preços públicos pela prestação de serviços académicos e administrativos nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza para o curso académico 2022/23 (DOG núm. 128, de 6 de julho).

e) Não ter desfrutado desta ajuda em convocações anteriores.

Artigo 4. Quantia da ajuda

1. A quantia da ajuda cobrirá o montante das matérias matriculadas pela primeira vez, até um máximo de 60 créditos, do mestrado universitário oficial segundo os preços públicos estabelecidos no anexo do Decreto 121/2022, de 23 de junho, pelo que se fixam os preços públicos pela prestação de serviços académicos e administrativos nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza para o curso académico 2022/23.

Para os incluídos nos números 2 e 3 do anexo do decreto, a quantia máxima atribuída será de 835,80 euros para os da epígrafe A) e de 591,00 euros para os da epígrafe B).

2. A ajuda só alcançará para a realização de um único mestrado universitário.

3. Ficam excluídas do montante da ajuda as exenções e bonificações do pagamento das taxas a que tiver direito a pessoa beneficiária.

4. O compartimento da ajuda efectuar-se-á em função dos critérios de avaliação previstos no artigo 12 desta ordem até esgotar a asignação orçamental ou, de ser o caso, o seu incremento.

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ao terem as pessoas incluídas no âmbito subjectivo as competências técnicas e disponibilidade de acesso aos meios electrónicos necessários para formalizarem as solicitudes.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Uma vez formalizada a solicitude, deverá ser assinada pela pessoa interessada com qualquer dos sistemas de assinatura admitidos pela sede electrónica e enviar pelo procedimento electrónico estabelecido; ficará assim apresentada para todos os efeitos. Não se terão em conta aquelas solicitudes formalizadas por via telemático que não completem o processo de apresentação estabelecido e obtenham o comprovativo de solicitude, que deverá conservar a pessoa solicitante para acreditar, em caso que resulte necessário, a apresentação de sua solicitude no prazo e forma estabelecidos.

2. As solicitudes subscrevê-las-á electronicamente a pessoa interessada ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda, que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Artigo 6. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

Acreditação da representação por qualquer meio válido em direito no caso de actuar por meio de representante.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Artigo 7. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante, só no caso de actuar por meio de representante.

c) Vida laboral dos últimos 12 meses.

d) Título universitário oficial que lhe dá acesso ao mestrado.

e) Documento emitido pela universidade correspondente em que deverá figurar o mestrado universitário oficial em que está matriculada a pessoa solicitante, os créditos matriculados no curso académico 2022/23, excluídos os reconhecidos, validar e adaptados, e o montante dos créditos abonados por o/a aluno/a.

f) Informe de períodos de inscrição como candidata de emprego da pessoa solicitante, expedido pelo correspondente centro de emprego do Serviço Público de Emprego da Galiza, que determinará o número de dias de inscrição ininterrompida até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

g) Certificar de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária (AEAT).

h) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

i) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Agência Tributária da Galiza (Atriga).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, podáselles solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Publicação dos actos

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a listagem definitiva das pessoas beneficiárias das ajudas e a quantia destas, e a listagem das solicitudes recusadas.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, www.edu.xunta.gal, tanto as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído como as listagens definitivas.

Artigo 10. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para a emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e trás examinar estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluído e os motivos de exclusão, na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, www.edu.xunta.gal, na epígrafe de Ensino/Universidade.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias. Durante esse prazo, poderão emendar erros e a falta de documentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, e achegarão, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 11. Comissão Avaliadora

1. A Comissão Avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretaria-Geral de Universidades.

Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação ao Estudantado Universitário, que actuará com voz e voto.

2. A Comissão Avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de pessoas experto na matéria objecto da convocação.

3. Se, por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/alguma de os/das componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 12. Critérios de avaliação

1. A selecção das solicitudes que cumprem os requisitos estabelecidos na convocação será realizada pela Comissão Avaliadora atendendo à seguinte ordem de prelación:

a) Em primeiro lugar, terão preferência as solicitudes daquelas pessoas que levem mais dias inscritas ininterruptamente no Serviço Público de Emprego da Galiza sempre e quando atinjam os 180 dias e não tenham outro título de mestrado oficial. Os dias de inscrição contar-se-ão até o último dia de prazo de apresentação de solicitudes.

b) Em segundo lugar, terão preferência as solicitudes daquelas pessoas que levem mais dias inscritas ininterruptamente no Serviço Público de Emprego da Galiza sempre e quando atinjam os 180 dias e já tenham outro título de mestrado oficial. Os dias de inscrição contar-se-ão até o último dia de prazo de apresentação de solicitudes.

c) Em terceiro lugar, terão preferência as solicitudes daquelas pessoas que disponham demais dias de inscrição ininterrompida no Serviço Público de Emprego da Galiza e não atinjam os 180 e não tenham outro título de mestrado oficial. Os dias de inscrição contar-se-ão até o último dia de prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em quarto lugar, terão preferência as solicitudes daquelas pessoas que disponham demais dias de inscrição ininterrompida no Serviço Público de Emprego da Galiza e não acadaen os 180 e já tenham outro título de mestrado oficial. Os dias de inscrição contar-se-ão até o último dia de prazo de apresentação de solicitudes.

e) Em último lugar terão preferência o resto de solicitudes.

2. Em caso de empate entre dois ou mais solicitantes proceder-se-á ao desempate atendendo à maior antigüidade na data de obtenção do título que dá acesso aos estudos de mestrado universitário, para o que se terá em conta o mês e ano em que superou os estudos conducentes ao mencionado título.

Artigo 13. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção, a Comissão Avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução.

Artigo 14. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Listagem das pessoas beneficiárias das ajudas e a sua quantia.

b) Listagem de solicitudes recusadas por não reunirem algum ou alguns dos requisitos exixir nesta convocação ou por ter-se esgotado a asignação orçamental ou, de ser o caso, o seu incremento.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, www.edu.xunta.gal, pela que se perceberão notificados para todos os efeitos os solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 15. Pagamento

O aboação das ajudas fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária.

Artigo 16. Obrigações das pessoas beneficiárias

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obrigação de:

a) Informar o órgão que concede a ajuda da obtenção de outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração pública, ente público ou privado.

b) Facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades , assim como da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) Acreditar mediante certificação que se encontra ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, só em caso que a pessoa interessada se oponha à consulta. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo I desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.

d) Seguir durante o curso académico os estudos nos cales se encontre matriculada e não anular a matrícula.

e) Concorrer a exame e superar, no mínimo, 30 créditos dos matriculados em convocação ordinária e extraordinária.

f) Remeter à Secretaria-Geral de Universidades antes de 15 de agosto de 2023, uma vez rematado o curso, uma certificação ou extracto do expediente académico dos estudos cursados.

Artigo 17. Incompatibilidade, modificação e reintegro das ajudas

1. Estas ajudas são incompatíveis com outras ajudas e subvenções concedidas para a mesma finalidade, qualquer que seja a sua natureza ou entidade que a conceda.

Não será admissível a percepção de mais de uma ajuda para o aboação dos preços por serviços académicos dos previstos nesta convocação, ainda que se solicite para estudos diferentes.

2. O montante da subvenção em nenhum caso poderá ser de tal quantia que supere o custo da actividade subvencionada de conformidade com o estabelecido no artigo 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas para a mesma finalidade por outras administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. O não cumprimento total ou parcial por parte da pessoa beneficiária de qualquer das condições e obrigações estabelecidas nesta ordem e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação da ajuda e do reintegro, total ou parcial, das quantidades percebido, junto com os juros de demora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebido quando se obtenha a ajuda sem reunir os requisitos exixir para a sua concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivaram a sua concessão.

Artigo 18. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 19. Informação sobre a gestão de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional primeira. Regime sancionador

As pessoas beneficiárias destas bolsas ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2022

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades

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