Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Páx. 51123

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 15 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuíam o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Segundo. Vista a comunicação da Direcção-Geral da Função Pública de 15 de setembro de 2022, revistos os dados que constam nesta direcção geral, dentre as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício deste processo selectivo, não consta acreditado o nível mínimo de conhecimento da língua galega da seguinte aspirante:

***3149**

Magro Calvo, María Teresa

Pelo que esta aspirante disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2022

Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal