Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Páx. 51590

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprovam as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído correspondentes às ajudas do fundo de acção social do ano 2022 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 9 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do fundo de acção social do ano 2022 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Aprovar as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído.

Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão provisória da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.

Segundo. As pessoas interessadas terão um prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza para formular as reclamações que considerem oportunas e emendar os defeitos da exclusão provisória.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2022

José Tronchoni Albert
Director geral de justiça