O 28 de janeiro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 12 de janeiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação nos centros históricos e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento VI400A).
O ordinal sexto da citada resolução dispõe que o prazo de apresentação de solicitudes rematará o 30 de setembro de 2022 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).
Tendo em conta o número de solicitudes apresentadas, procede alargar o prazo inicialmente estabelecido, com a finalidade de que se possa beneficiar da ajuda o maior número possível de pessoas.
De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,
RESOLVO:
Primeiro. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Alargar o prazo para a apresentação de solicitudes de ajuda para a aquisição de habitações nos centros históricos, previsto no ordinal sexto da Resolução de 12 de janeiro de 2022, até o 15 de novembro de 2022 e, em todo o caso, até o momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Segundo. Efeitos
Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2022
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo