O 21 de abril de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas ao desenho, para a melhora da capacidade de inovação e sustentabilidade das empresas na Galiza, através do impulso da gestão do desenho estratégico de produtos, serviços, experiências e marcas e identidades corporativas, enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (programa DeseñaPeme) (código de procedimento IN848E).
O artigo 7.2 desta resolução estabelecia os seguintes prazos de justificação:
Para a anualidade de 2022 só se admitirão aquelas despesas que fossem realizados dentro do período compreendido entre a data de apresentação da solicitude de subvenção (prazo máximo: 23 de maio de 2022) e o 30 de setembro 2022. Para a anualidade de 2023 admitir-se-ão as despesas realizadas dentro do período compreendido entre o 1 de outubro de 2022 e o 30 de setembro de 2023.
O artigo 26.2 desta resolução estabelecia os seguintes prazos de justificação:
O 10 de outubro de 2022, como data limite para a apresentação da justificação das despesas correspondentes à anualidade de 2022 (realizados entre a data de apresentação da solicitude e o 30 de setembro de 2022).
Tendo em conta a demora na resolução das supracitadas ajudas, motivada pela complexidade do processo de avaliação destas, e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2022 estabelecido no artigo 26.2 da Resolução de 5 de abril de 2022.
Ademais, atendendo ao prazo máximo de apresentação de solicitudes, que foi o 23 de maio de 2022 segundo o descrito no artigo 10.2 da convocação, e que a modificação de ampliação de prazo para a apresentação da justificação de despesas da anualidade 2022 vai desde o 10 de outubro até o 31 de outubro de 2022, conclui-se que esta modificação não excede a metade do prazo original, segundo dispõe o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação, e com a habilitação outorgada pela disposição derradeiro primeira da resolução da convocação,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do artigo 26.2 da Resolução de 5 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas ao desenho, para a melhora da capacidade de inovação e sustentabilidade das empresas na Galiza, através do impulso da gestão do desenho estratégico de produtos, serviços, experiências e marcas e identidades corporativas, enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (programa DeseñaPeme) (código do procedimento IN848E)
O artigo 26.2 fica redigido do seguinte modo:
«Artigo 26.2. Prazos de justificação
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Primeira anualidade:
– Desde a data de apresentação da solicitude, até o 30 de setembro de 2022.
– Apresentação da documentação justificativo, até o 31 de outubro de 2022.
Segunda anualidade:
– Desde o 1 de outubro de 2022 até o 30 de setembro de 2023.
– Apresentação da documentação justificativo, até o 31 de outubro de 2023.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2022
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação