BDNS (Identif.): 651003.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades colaboradoras
Poderão ser entidades colaboradoras as entidades financeiras privadas com personalidade jurídica e plena capacidade de obrar, validamente constituídas, que cumpram os seguintes requisitos:
– Ter escritórios comerciais abertas, quando menos, nas câmaras municipais de mais de 20.000 habitantes das quatro províncias galegas.
– Ter colaborado na gestão financeira da Xunta de Galicia nos últimos dois anos.
A entidade financeira colaboradora actuará em nome do órgão concedente para todos os efeitos relacionados com a subvenção, entregando e distribuindo os fundos públicos aos comércios aderidos ao programa.
Segundo. Objecto
O objecto da colaboração é a entrega e distribuição das ajudas do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio.
Para estes efeitos, subscrever-se-á o oportuno convénio de colaboração com a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, segundo o modelo que figura como anexo I desta ordem.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras para a concessão de ajudas do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio publicar-se-ão conjuntamente com a convocação do programa.
Quarto. Compensação económica
A compensação económica a favor da entidade colaboradora pelas despesas de posta em funcionamento, seguimento e controlo do programa bonos Activa comércio é de 60.000,00 €, financiados com cargo à aplicação orçamental 06.03.751A.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo máximo de apresentação das solicitudes será de cinco dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação