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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2022 Páx. 53128

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 16 de setembro de 2022 pela que se faz público o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Castilleja Uno, varada no porto de São Cibrao (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Castilleja Uno, com folio 7ª-Vill-3-55, varada no porto de São Cibrao, da qual, segundo os dados do Registro Marítimo Espanhol, é proprietário Gerardo César Rodríguez Fernández, já falecido.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar a embarcação varada sem actividade e num claro estado de abandono desde há um ano no porto de São Cibrao, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga-se-lhes aos herdeiros do proprietário, segundo os dados do Registro marítimo, assim como a qualquer terceiro pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre a embarcação, um prazo máximo de dez (10) dias para formularem alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o momento de declarar a embarcação abandonada, esta passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que cumpra realizar sobre as embarcações sejam por conta do anterior proprietário.

De para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza