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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Páx. 53889

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2022, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se fixam as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2023.

Segundo o disposto no artigo 34 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, os sorteios de permissões de pesca em coutos realizarão nos serviços provinciais de Património Natural, segundo a normativa que fixe a Direcção-Geral de Património Natural para cada temporada, depois da adjudicação de quotas diárias para concursos desportivos oficiais e do sorteio de quotas diárias para entidades colaboradoras.

As permissões sobrantes dos procedimentos anteriores porão à disposição das pessoas interessadas em centros de venda habilitados para o efeito pelos serviços provinciais de Património Natural. Para atender a demanda prevista facilitar-se-á também a aquisição de permissões através da página web https://pescafluvial.junta.gal, que funcionará como centro de venda habilitado para o efeito.

De conformidade com o anterior, as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2023 serão as seguintes:

Primeira. Objecto

O objecto destas normas é adjudicar mediante sorteio as permissões de pesca em coutos para a temporada 2023 (códigos de procedimento MT807B e MT807C).

Em cada serviço provincial de Património Natural realizar-se-ão dois sorteios:

1. Sorteio de salmón: incluirá as permissões de coutos de salmón, mesmo os de pesca sem morte em coutos de salmón.

2. Sorteio de troita: incluirá as permissões de troita, de réu, de pesca intensiva e aqueles de pesca sem morte não incluídos no sorteio anterior.

Segunda. Participantes e calendário

Poderão participar nos sorteios as pessoas físicas titulares de uma licença de pesca continental válida para a Comunidade Autónoma da Galiza.

Início do período de apresentação de solicitudes: o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas.

Limite de apresentação de solicitudes: 28 de outubro de 2022, às 24.00 horas.

Publicação das listagens provisórias de pessoas excluído e admitidas: 7 de novembro de 2022.

Publicação das listagens definitivas de pessoas excluído e admitidas: 21 de novembro de 2022.

Data de sorteio: 28 de novembro de 2022, às 12.00 horas.

Os resultados dos sorteios, as listagens de participantes com a ordem resultante, a data e a hora de escolha de cada participante e demais dados e normas aplicável publicarão na página web https://pescafluvial.junta.gal. O acesso à aplicação requererá o NIF e o número da licença de pesca fluvial.

Terceira. Tipos de solicitudes

Para cada sorteio poderão apresentar-se solicitudes para participação individual ou para participação em grupo, com um máximo de três solicitantes por grupo.

As solicitudes individuais ou de criação de um grupo de participantes formular-se-ão conforme o procedimento administrativo MT807B.

As solicitudes em grupo requererão uma pessoa responsável do grupo que apresente uma primeira solicitude em que identifique, no ponto correspondente, as demais pessoas participantes. Esta primeira solicitude formular-se-á conforme o procedimento administrativo MT807B. Posteriormente, quem faça parte desse grupo deverá apresentar a solicitude regulada no procedimento administrativo MT807C com os dados que nele se requerem.

Cada participante só poderá figurar numa solicitude individual ou num grupo para cada um dos sorteios.

Quarta. Requisitos das solicitudes

Para participar nos sorteios é preciso ser titular de uma licença de pesca continental em vigor no momento de apresentar a solicitude. Para o cumprimento deste requisito terão a mesma validade as licenças autonómicas e interautonómicas de pesca continental.

A participação nos sorteios, individual ou em grupo, requererá o pagamento da taxa estabelecida no anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 30 de junho de 1992, modificado pela Resolução da Agência Tributária da Galiza de 20 de dezembro de 2017, com o código 30.14.12 e denominação «Participação em sorteios de distribuição de permissões de pesca fluvial». Com esta finalidade, a toda a solicitude de participação juntar-se-lhe-á a acreditação do pagamento numa das entidades financeiras colaboradoras da Agência Tributária da Galiza ou mediante as modalidades de pagamento de taxas e preços da página web da Agência Tributária da Galiza (Escritório Virtual Tributário, http://www.atriga.gal).

Quinta. Documentação complementar necessária para a tramitação dos procedimentos

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo de pagamento da taxa (código 30.14.12).

b) Acreditação da representação, de ser o caso.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Sexta. Apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação destes procedimentos consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Vigência da licença de pesca continental da pessoa solicitante na data de apresentação da solicitude.

c) NIF da entidade representante, de ser o caso.

d) DNI ou NIE da pessoa representante, de ser o caso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. Em caso que um mesmo NIF conste em várias solicitudes para um mesmo sorteio, anular-se-ão as mais antigas e prevalecerá sempre a última data de registro de entrada, telemático ou pressencial. No caso de solicitudes em grupo, as anulações afectarão unicamente aqueles NIF repetidos. Não se considerarão duplicidades quando as solicitudes apresentadas tenham por objecto diferentes sorteios.

Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Publicação das listagens provisórias e reclamações

As listagens provisórias das pessoas excluído e admitidas fá-se-ão públicas na página web https://pescafluvial.junta.gal. Também poderão consultar nas chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, assim como na Direcção-Geral de Património Natural.

As pessoas solicitantes terão um prazo de 10 dias naturais, contados desde a data de exposição pública da relação provisória de pessoas admitidas e excluído, para efectuar as reclamações que considerem oportunas. As ditas reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação das listagens definitivas.

Excluir-se-ão todas aquelas pessoas participantes que não possuam licença de pesca continental em vigor no momento da apresentação da solicitude.

Uma vez comprovadas as reclamações apresentadas contra as listagens provisórias, publicar-se-ão as listagens definitivas na página web https://pescafluvial.junta.gal. Também poderão consultar nas chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, assim como na Direcção-Geral de Património Natural.

Décima. Realização dos sorteios

Em cada sorteio, as solicitudes numeraranse correlativamente, começando pelo 1, segundo a ordem de entrada da solicitude.

Os sorteios serão públicos. Cada sorteio realizar-se-á com três ou quatro bombos, segundo seja preciso pelo número de solicitudes apresentadas, correspondendo cada um deles às unidades, dezenas, centenas e unidades de milhar. Em cada bombo introduzir-se-ão dez números, do 0 ao 9, excepto no que corresponda às unidades de milhar, em que unicamente se introduzirão os números necessários para cobrir os milhares de solicitudes apresentadas. Tirar-se-á um número completo formado por três ou quatro bolas, segundo proceda. Em caso que o número constituído pelas bolas exceda o que corresponda à última solicitude apresentada, sortearase de novo, devolvendo as bolas aos correspondentes bombos e repetindo a operação.

A solicitude que se corresponda com o número extraído será a primeira em eleger e continuar-se-á a eleição por ordem correlativa até rematar a listagem e seguir a partir de 1.

Os sorteios terão lugar nos serviços provinciais de Património Natural na data e na hora antes indicadas.

Décimo primeira. Resultados dos sorteios

Os resultados dos sorteios poderão consultar na página web https://pescafluvial.junta.gal

Cada solicitante poderá consultar na citada página o dia e a categoria horária em que poderá escolher as permissões. Também se facilitarão os dados de contacto para a escolha telefónica e o pagamento das permissões.

Os resultados dos sorteios, turnos de escolha e demais dados antes indicados não se comunicarão de modo individual.

Décimo segunda. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3. No caso de optar pela notificação em papel praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo terceira. Escolha de permissões trás o sorteio

Para a escolha de permissões de troita e réu, os serviços provinciais de Património Natural estabelecerão grupos de permissões de pesca. Para as permissões de salmón haverá um só grupo em cada província. A listagem dos grupos será publicada na página web https://pescafluvial.junta.gal

À hora da escolha, cada solicitante só poderá seleccionar duas permissões de cada grupo, dos cales só um poderá corresponder-se com um sábado, domingo ou feriado. Nos sorteios de salmón só se poderá escolher uma permissão.

Na página web https://pescafluvial.junta.gal poderá consultar-se em tempo real o número de permissões disponíveis em cada couto e para cada jornada de pesca.

A escolha poderá realizar-se por qualquer dos seguintes meios:

1. Directamente na página web https://pescafluvial.junta.gal na data e categoria horário resultantes dos sorteios, introduzindo previamente o NIF e o número da licença de pesca.

A pessoa utente poderá realizar comprovações e reservas prévias antes da seu turno, e mesmo gravar os dados da reserva, mas só se poderá confirmar uma reserva prévia dentro da data e da categoria horária atribuídos à pessoa solicitante, existindo a possibilidade de mudar as permissões que já não estejam disponíveis.

Rematado a categoria horária sem ter-se produzido a escolha, a pessoa utente não terá disponível o serviço web durante as categorias horárias atribuídas a outras pessoas participantes. Completadas os turnos de escolha do dia, e até as 8.00 horas do dia seguinte, qualquer pessoa que não escolhesse na seu turno poderá escolher dentre as permissões disponíveis em cada momento até o remate do período de escolha da primeira venda.

2. Mediante telefonema telefónico ao número que se faça público na página web https://pescafluvial.junta.gal, na qual também se assinalarão a data e a categoria horária em que deverá realizar-se este telefonema.

Uma vez confirmada uma reserva por qualquer dos médios previstos, não poderá ser modificada pela pessoa solicitante.

Décimo quarta. Segunda venda de permissões

Uma vez rematada a escolha, as permissões sobrantes e aqueles não retirados nos prazos fixados serão incluídos num segundo processo de escolha.

A segunda venda dos sorteios de salmón realizar-se-á em ordem inversa a respeito da primeira venda. A escolha poderá realizar-se directamente na página web https://pescafluvial.junta.gal ou mediante telefonema telefónico ao número que se faça público na antedita página, com as mesmas normas que na primeira venda.

A data de início e a categoria horária de escolha de cada participante publicarão na página web https://pescafluvial.junta.gal

A segunda venda do resto dos sorteios será unicamente através da página web https://pescafluvial.junta.gal. O serviço de reserva mediante a internet estará disponível ininterruptamente para todas as pessoas participantes no sorteio a partir da data e hora de início que se estabeleçam.

Três dias antes do começo da escolha publicará na página web indicada o total das permissões disponíveis para esta segunda escolha.

As normas, no que diz respeito aos grupos de coutos, o número de permissões por grupo e os requisitos de acesso, serão as mesmas que na primeira escolha, em todos os casos.

Décimo quinta. Venda livre

As permissões sobrantes não escolhidos e aqueles não retirados nos prazos fixados serão postos à venda nos centros de venda habilitados para o efeito pelos serviços provinciais de Património Natural, regulados no artigo 35 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais. Para atender a demanda prevista, facilitar-se-á também a aquisição de permissões através da página web https://pescafluvial.junta.gal, que funcionará como centro de venda habilitado para o efeito. Para a venda através da internet reservar-se-á, no mínimo, o 50 % das permissões sobrantes em cada couto para cada jornada de pesca.

O acesso à venda livre telemática requererá o NIF e o número de uma licença de pesca continental vigente nesse momento ou nos 12 meses anteriores.

Na venda livre só se poderá adquirir uma permissão diária.

Décimo sexta. Pagamento e expedição de permissões

No prazo de cinco (5) dias naturais, contados desde a data da escolha, as permissões seleccionadas deverão ser pagos numa das entidades financeiras colaboradoras da Agência Tributária da Galiza ou mediante as modalidades de pagamento de taxas e preços da página web da Agência Tributária da Galiza (Escritório Virtual Tributário, http://www.atriga.gal), acessíveis também desde a página web https://pescafluvial.junta.gal

Segundo o estabelecido no artigo 7.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, as permissões de pesca têm carácter pessoal e intransferível; cada titular de permissões deve realizar o pagamento individualmente, mesmo nos casos de solicitudes em grupo.

Nos pagamentos realizados através da ligazón disponível nos «serviços privados» da página web https://pescafluvial.junta.gal (que inclui a opção de pagamento telemático pressencial com código NRC), as permissões poderão imprimir na aplicação informática depois de completar o pagamento.

Noutras modalidades de pagamento, dentro do mesmo prazo de 5 dias naturais estabelecido anteriormente, remeterá ao serviço provincial cópia da documentação justificativo da receita. Os endereços de correio electrónico para esta finalidade indicarão na página web https://pescafluvial.junta.gal. Nestes casos, as permissões serão remetidas por correio postal ao endereço que conste na solicitude.

Em qualquer momento depois de completar qualquer dos procedimentos anteriores, cada participante poderá aceder a todas as suas permissões em formato descargable e imprimible através da página web https://pescafluvial.junta.gal

Na fase de venda livre poderão adquirir-se permissões presencialmente nos serviços provinciais de Património Natural ou nas casas expedidoras habilitadas para o efeito. Na aquisição telemático, a aplicação informática habilitará a impressão das permissões adquiridas, que, em nenhum caso, serão remetidos por correio postal desde um serviço provincial.

Décimo sétima. Renúncia a permissões reservadas

A falta de pagamento nos prazos estabelecidos perceber-se-á como uma renúncia à reserva e as permissões serão incluídas no seguinte turno de escolha.

As pessoas que não realizem o pagamento das permissões dentro do prazo estabelecido não poderão adquirir novas permissões na aplicação informática, excepto circunstâncias de força maior documentalmente acreditadas. A liquidação dos pagamentos pendentes habilitará novamente a aquisição de permissões na fase de venda livre.

Décimo oitava. Outras normas

A normativa de funcionamento dos coutos será a que estabeleça a ordem anual que regulará os períodos hábeis de pesca e normas relacionadas com ela nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2023. Em todo o caso, o emprego das permissões de pesca outorgados por parte das pessoas utentes estará condicionar ao cumprimento da antedita disposição normativa.

Depois da expedição de uma permissão, não se poderá anular nem transferir a outra pessoa.

A devolução das taxas de uma permissão poderá solicitar-se unicamente quando a permissão perca a sua validade por finalização antecipada ou suspensão temporária da temporada de pesca. As solicitudes de devolução de taxas apresentar-se-ão conforme o procedimento MT807K, regulado pela Ordem de 23 de novembro de 2018 (DOG núm. 232, de 5 de dezembro), com os prazos e requisitos que nela se estabelecem.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2022

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural