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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Páx. 55661

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2022, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e formalização de actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de humanização da PÓ-323, primeira fase, de chave PÓ/20/012.09, na câmara municipal de Vigo.

O artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto segundo a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 15 de setembro de 2022, o Conselho da Xunta da Galiza acordou a aprovação do projecto de humanização da PÓ-323, primeira fase, de chave PÓ/20/012.09, na câmara municipal de Vigo. A aprovação definitiva deste projecto por parte do Governo galego comporta também a declaração de utilidade pública, pela que se dispõe a urgente ocupação dos terrenos necessários para executar esta obra, atendendo ao disposto no artigo 22 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017, sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG número 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico: Vigo.

Lugar: Câmara municipal de Vigo.

Data: 15 de novembro de 2022, das 10.00 às 12.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Vigo e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Pontevedra (avda. María Victoria Moreno, 43, 1º, 36003 Pontevedra), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_0311.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados no levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e juntarão os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Poderão fazer-se acompanhar, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e trás se habilitar o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.. 

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Termo autárquico: Vigo.

Lugar: Câmara municipal de Vigo.

Data: 15 de dezembro de 2022, das 10.00 às 12.30 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso. Dever-se-á achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros. A identificação dever-se-á realizar com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção vigentes nas datas de realização dos actos convocados no presente anúncio.

Pontevedra, 11 de outubro de 2022

Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra