Os programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu estão regulados pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 26 de julho de 2021, publicada no DOG núm. 149, de 5 de agosto.
A Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 pela que se convoca o programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) foi modificada pela Resolução de 21 de outubro de 2021, que foi publicada no DOG número 207, de 27 de outubro, e por Resolução de 23 de dezembro de 2021, que foi publicada no DOG número 8, de 13 de janeiro de 2022.
No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento previsto no Real decreto 266/2021, de 13 de abril, o anexo V do citado real decreto distribui o orçamento entre as diferentes comunidades autónomas e as cidades de Ceuta e Melilla, e este pode ser alargado para as comunidades autónomas que o solicitem e que contem com um grau de execução adequado, com solicitudes em lista de espera, como é o caso da Galiza.
De acordo com isto, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído aos programas de incentivos previstos no Real decreto 266/2021, de 13 de abril. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 7 de julho de 2022, da Presidência da EPE Instituto para a Diversificação e a Poupança da Energia, MP (IDAE), pela que se alarga o orçamento do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, aprova-se a ampliação de 22.775.753 € para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza.
O artigo 4.1 da convocação estabelece que as subvenções previstas nesta convocação se financiarão com cargo aos orçamentos do Inega (...). O montante total atribuído a esta convocação ascende a 18.356.359,18 euros.
O artigo 4.3 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem esta convocação.
Conforme o disposto no artigo 4.3, de produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), «sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver».
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar os fundos destinados ao programa Moves III, que modificam os pontos 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 26 de julho de 2021, que ficarão redigidos do seguinte modo:
«1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 40.562.718,36 euros.
Montante 2021 (€) |
Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
Total (€) |
2.917.794,68 |
13.439.000 |
15.361.000 |
8.844.923,68 |
40.562.718,36 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.703.1, 06.A3.733A.730.1, 06.A3.733A.744.2, 06.A3.733A.762.1, 06.A3.733A.772.1 e 06.A3.733A.782.1.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
Tipo de actuação |
Orçamento total (€) |
Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos |
22.116.995,10 |
Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos |
18.445.723,26 |
Total |
40.562.718,36 |
O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Esta redistribuição, de produzir-se, respeitará em todo o caso as percentagens estabelecidas no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021, até que finalize a vigência da convocação. Finalizada a vigência da convocação, poderá redistribuir o orçamento nos termos recolhidos no artigo 10.13 das bases reguladoras, pelo que poderão também incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudesse destinar ao financiamento de investimentos directos pela Comunidade Autónoma».
Segunda. Esta modificação não implica a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo do prazo para resolver.
Terceira. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com efeitos a partir de 10 de abril de 2021.
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2022
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza