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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2022 Páx. 56356

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se inicia o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de engenheiro/a superior biomédico/a no âmbito das instituições sanitárias do Sistema público de saúde da Galiza.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 13 de junho de 2016 (DOG núm. 123, de 30 de junho), publicou-se o pacto subscrito pela Administração sanitária com as organizações sindicais CIG, CESM-O'MEGA, CC.OO., UGT e CSIF sobre a selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

No seu ponto I dispõe-se que este sistema de selecção será de aplicação a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.

Ao amparo da citada regulação, e depois de ser informada a Comissão Central de Seguimento do Pacto de selecção de pessoal estatutário temporal na sua reunião de 30 de junho de 2022, esta direcção geral, em uso das competências que lhe atribui o artigo 7 da Ordem de 22 de abril de 2020, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade, do Serviço Galego de Saúde e da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (DOG nº 82, de 29 de abril),

RESOLVE:

Primeiro

Iniciar o prazo para a inscrição das pessoas interessadas nas listas de aspirantes para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza, na categoria de engenheiro/a superior biomédico/a do Serviço Galego de Saúde.

Segundo

A selecção de aspirantes efectuar-se-á consonte o disposto na Resolução de 13 de junho de 2016 pela que se aprova o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 123, de 30 de junho).

Em desenvolvimento das normas referidas no parágrafo anterior, também serão de aplicação as bases contidas no anexo I desta resolução.

Terceiro

1. Esta resolução e as suas bases vinculam a Administração e as pessoas aspirantes que solicitem participar no procedimento de selecção.

2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2022

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Bases do procedimento de selecção

I. Requisitos de participação e méritos.

1. Requisitos comuns:

Poderão inscrever nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais na categoria de engenheiro/a superior biomédico/a as pessoas interessadas que, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes que se indica na base quarta, reúnam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade: possuir a nacionalidade espanhola ou a de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, estar incluído no âmbito de aplicação dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha em que seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as ou ter reconhecido tal direito por norma legal.

Além disso, poderão participar o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, assim como os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, e sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

b) Idade: ter factos os 16 anos de idade e não exceder a idade de reforma forzosa.

c) Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem de o/dos correspondente/s nomeação/s.

d) Habilitação: não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ter sido separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.

e) Título: estar em posse do título que se especifica no anexo II desta resolução ou estar em condições de obtê-la dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou a credencial de reconhecimento do título para efeitos profissionais.

f) Protecção jurídica do menor. Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos, de conformidade com a previsão contida no artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e a adolescencia face à violência.

g) Aboação das taxas por direito de primeira inscrição que, se é o caso, correspondam, segundo o disposto na base oitava.

Os requisitos de participação deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante o período de permanência na lista até a formalização da oportuna nomeação.

2. Barema de méritos.

A ordem de prelación das pessoas aspirantes na lista virá determinada pela pontuação que resulte de aplicar a seguinte barema:

2.1. Formação: 30 % (12 pontos).

2.1.1. Formação académica.

a) Grau:

a.1. Licenciatura:

Plano antigo:

– Por cada matrícula de honra: 0,50 pontos.

– Por cada sobresaliente: 0,25 pontos.

– Por cada notável: 0,10 pontos.

Não se valorará o sobresaliente quando se obtivesse matrícula de honra.

A soma das pontuações dividirá pelo número total de matérias avaliadas no plano de estudos, expressando o cociente com dois decimais.

Não se valorarão as matérias de idioma, religião, formação política e educação física.

Plano novo:

A pontuação correspondente aos estudos de cada aspirante obterá mediante a aplicação do seguinte algoritmo:

0,10 Cn + 0,25 Cs + 0,50 Cmh

——————————————

Que + Cn + Cs + Cmh

As anotações Que, Cn, Cs e Cmh correspondem ao número total de créditos que na certificação académica estejam adscritos a matérias troncais e obrigatórias e nos cales, respectivamente, se obtiveram as qualificações de aprovado, notável, sobresaliente e matrícula de honra. Não se pontuar o sobresaliente quando se obtivesse matrícula de honra.

Não serão valorados os créditos correspondentes a matérias optativas ou de livre eleição/configuração.

A pontuação resultante expressar-se-á com dois decimais.

Não se valorarão as matérias de idioma, religião, formação política e educação física.

a.2. Exame de grau ou memória de licenciatura: 0,25 pontos (com sobresaliente ou matrícula de honra mais 0,15 pontos).

a.3. Prêmio extraordinário: 0,25 pontos.

b) Posgrao:

b.1. Pela realização de todos os cursos de doutoramento (sistema anterior ao Real decreto 185/1985) ou pela realização do programa de doutoramento até o nível de suficiencia investigadora segundo os reais decretos 185/1985 e 778/1998, ou pela obtenção do diploma de estudos avançados (DÊ): 0,50 pontos.

b.2. Título de doutor/a: 1 ponto.

b.3. Prêmio extraordinário de doutoramento: 0,25 pontos.

As alíneas b.1 e b.2 são excluíntes entre sim.

b.4. Mestrado universitário oficial, mestrado universitário –título próprio, perito universitário, especialista universitário–, que tenha um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria:

b.4.1. Em caso de estar computado em créditos ECT:

Título oficial: 0,05 pontos/crédito.

Título próprio: 0,025 pontos/crédito.

b.4.2. Em caso de estar computado só em horas:

Título oficial: 0,005 pontos/hora.

Título próprio: 0,0025 pontos/hora.

O título de mestrado deve registá-la o/a aspirante em Fides/expediente-e na epígrafe de formação continuada recebida/mestrado.

b.5. Docencia universitária dada: 0,5 pontos/curso académico, até um máximo de 1,5 pontos.

2.1.2. Formação continuada.

a) Pela assistência devidamente justificada a cursos de formação e aperfeiçoamento convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, Serviço Público de Emprego, Cruz Vermelha, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou por qualquer organismo público, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria a que se opta.

b) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação continuada realizados em aplicação dos acordos de formação continuada das administrações públicas, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria a que se opta.

Valoração:

– Por crédito: 0,30 pontos.

– Por hora: 0,030 pontos.

A pontuação que se outorgará a os/às aspirantes que dessem os ditos cursos de formação continuada será de 0,060 pontos por hora de docencia dada. Valorar-se-á a formação dada que tenha um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria a que se opta.

Para o caso de que o certificado indique os créditos e as horas de duração, a valoração realizar-se-á sempre pelos créditos que figurem neste.

Os cursos de formação continuada valorar-se-ão com independência da data de obtenção do título exixir para o acesso à categoria.

Os cursos de prevenção de riscos, informática, gestão clínica, bioestatística e metodoloxía da investigação valorar-se-ão em todas as categorias com uma pontuação máxima de 4 pontos.

Além disso, valorar-se-á em todo o caso a formação em igualdade entre mulheres e homens e em prevenção e luta contra a violência de género.

Não serão objecto de valoração os diplomas relativos à realização de jornadas, seminários, simposios, oficinas ou similares.

2.2. Experiência: 70 % (28 pontos).

2.2.1.a) Por cada mês completo de serviços prestados na categoria de engenheiro/a superior em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,20 pontos/mês.

2.2.1.b) Por cada mês completo de serviços prestados na categoria de engenheiro/a superior em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de outras administrações públicas de Espanha ou de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça ou em programas de cooperação internacional devidamente autorizados ao serviço de organizações de cooperação internacional: 0,10 pontos/mês.

2.2.1.c) Por cada mês completo de serviços prestados na categoria de engenheiro/a superior por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias privadas concertadas e/ou acreditadas para a docencia de Espanha ou de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,07 pontos/mês.

2.2.1.d) Por cada mês completo de serviços prestados noutra categoria de gestão e serviços, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias públicas de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,05 pontos/mês.

2.2.1.e) Por cada mês completo de serviços prestados noutra categoria, diferente das previstas no ponto anterior, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias públicas de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,04 pontos/mês.

2.2.2. Pontuação específica pelo exercício de direitos de conciliação:

Pelo exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, até o máximo de 0,5 pontos:

– Permissão por parto, adopção ou acollemento: 0,2 pontos/licencia.

– Permissão do outro progenitor por nascimento, acollemento ou adopção de filho: 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada por motivos familiares: 0,02 pontos/mês completo.

– Excedencia por cuidado de filhos e familiares: 0,02 pontos/mês completo.

Para estes efeitos, dividir-se-á o número total de dias entre 30 e valorar-se-á o cociente inteiro.

O/a aspirante deverá acreditar cada uma destas circunstâncias na forma prevista no anexo IV.

2.2.3. Pontuação adicional pela prestação de serviços em centros sanitários isolados.

Pelos serviços com efeito prestados nos hospitais públicos do Barco, Verín, A Marinha, Cee e Monforte de Lemos: 0,5 pontos/ano completo ou a parte proporcional.

Para estes efeitos, só se valorarão os serviços que conste que foram com efeito prestados em tais centros, com independência da sua realização ou não em virtude de vínculo directamente formalizado com tais instituições.

De conformidade com o disposto no anexo IV desta convocação, não será necessário que o/a aspirante acredite este mérito.

Com a valoração dos pontos 2.2.2 e 2.2.3 não se poderá superar a pontuação máxima prevista para a epígrafe de experiência profissional.

Normas gerais de valoração.

Primeira. Os meses serão computados por dias naturais.

Salvo para as nomeações de atenção continuada ou guardas em atenção extrahospitalaria, o cômputo dos serviços prestados efectuar-se-á por meses. Para isso calculará em cada epígrafe da barema o número total de dias e dividir-se-á entre 30, de tal modo que o que se valorará em cada ponto será o cociente inteiro, desprezando-se os decimais.

Em nenhum caso a soma dos serviços prestados com diferentes nomeações dentro do mesmo mês natural poderá valorar acima da pontuação estabelecida para o supracitado período de um mês.

Em nenhum caso um mesmo período de serviços prestados poderá ser objecto de valoração em diferentes epígrafes da barema. De igual modo, um mesmo período de tempo de serviços prestados não poderá ser objecto de valoração em mais de uma categoria/especialidade, ou em vários serviços ou unidades, tanto do mesmo como de diferente centro.

Os serviços prestados com nomeação de atenção continuada ou guardas em urgências extrahospitalarias computaranse com o critério de equivalência de um mês completo por cada 130 horas trabalhadas no supracitado mês, ou a parte proporcional que corresponda à fracção. Se dentro de um mês natural se realizaram mais de 130 horas, somente poderá valorar-se um mês de serviços prestados, sem que o excesso de horas efectuado possa ser aplicado para o cômputo de serviços prestados noutro mês.

Segunda. Os serviços prestados durante o período em que se desfrute de uma redução de jornada por alguma das causas legalmente previstas serão valorados como serviços prestados em regime de jornada completa.

Os serviços prestados pelo pessoal especificamente nomeado a tempo parcial serão valorados com a consegui-te redução. Quando num mesmo período o/a interessado/a acredite diferentes nomeações a tempo parcial realizar-se-á uma acumulação, sem que possa resultar, em nenhum caso, uma jornada acumulada superior à jornada completa.

Os períodos de permissão sem salário, assim como a permanência em situação de serviços especiais, valorar-se-ão como tempo de serviços com efeito prestados na categoria para os efeitos desta barema.

Os serviços prestados noutra categoria em promoção interna temporária pelo pessoal estatutário fixo valorar-se-ão como serviços temporários na dita categoria.

Serão objecto de valoração na alínea c) os serviços prestados na mesma categoria em instituições sanitárias privadas com concerto sanitário ou autorização de uso com o Sistema público de saúde, na data de prestação de serviços, que constem devidamente acreditados.

Terceira. A experiência profissional valorar-se-á a partir da data de superação do período formativo conducente à obtenção do título exixir para o acesso à categoria.

2.3. Conhecimento da língua galega: 5 pontos.

Valorará nesta epígrafe o conhecimento da língua galega por parte das pessoas aspirantes que acreditem estar em posse do certificar Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia (curso de aperfeiçoamento de galego), de conformidade com a Ordem de 10 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 16 de julho de 2007, que regula os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

II. Solicitude de inscrição.

2.1. A inscrição resulta obrigatória para todas as pessoas interessadas em figurar nas listas que se elaborem para o acesso a nomeações estatutárias temporais desta categoria.

2.2. As pessoas interessadas deverão cobrir uma única solicitude de participação, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e), à qual se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo V e que, depois de formalizada electronicamente, deverão assinar e apresentar nos lugares e prazo indicados nas bases terceira e quarta, respectivamente.

2.3. No formulario de inscrição fá-se-á constar expressamente a categoria a que se opta, assim como o distrito ou distritos sanitários que a pessoa aspirante seleccione como opção/s preferente/s. De não concretizar nenhum, perceber-se-á que opta por qualquer deles.

2.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura no formulario de inscrição, assim como em qualquer dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixir.

2.5. As solicitudes vincularão as pessoas aspirantes nos termos consignados no modelo normalizado. No entanto, e dentro do prazo de apresentação de instâncias, admitir-se-ão as renúncias à inscrição, assim como as modificações que resulte necessário efectuar em algum dos dados contidos nela.

III. Lugar de apresentação.

O formulario de inscrição, depois de formalizado electronicamente, dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario electrónico de inscrição e poder-se-á apresentar por registro electrónico, de forma pressencial no registro geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

IV. Prazo de apresentação.

4.1. Para a primeira geração de listas poder-se-ão formalizar as solicitudes no prazo de quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza. Os méritos computables serão os causados até o dia imediatamente anterior a esta publicação, que constem acreditados na data limite de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

4.2. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição será aberta e permanente e a sua actualização efectuar-se-á consonte as datas e o procedimento contido na Resolução de 13 de junho de 2016 pela que se publica o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

V. Âmbito de inscrição e compatibilidade.

5.1. Elaborar-se-á uma única lista onde o âmbito territorial de inscrição nestas listas será autonómico, se bem que as pessoas aspirantes poderão seleccionar aquele distrito e/ou distritos em que solicitem prestar os seus serviços com carácter preferente, dentre todos os que figuram no anexo III.

VI. Acreditação de requisitos e méritos.

6.1. Cada uma das pessoas interessadas em participar neste procedimento de selecção deverá registar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/Expedient-e) os seus dados pessoais, requisitos e méritos. O acesso ao Expedient-e efectuar-se-á através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, o uso e o acesso ao expediente electrónico dos profissionais do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 92, de 15 de maio).

6.2. Efectuado o registro electrónico dos requisitos e méritos, deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível em Fides/expedient-e, na epígrafe de relatório».

6.3. Junto com a solicitude de validação, deverá achegar-se a documentação acreditador dos requisitos e méritos registados no formulario de inscrição Expedient-e. Tal acreditação deverá efectuá-la a pessoa interessada mediante documento original ou cópia compulsado antes de que remate o prazo previsto na base quarta, de não tê-lo efectuado com anterioridade nun momento posterior ao 20 de julho de 2011, suposto no qual não terá que achegar-se novamente a documentação apresentada, excepto a que suponha actualização de méritos já apresentados.

A documentação acreditador dos requisitos e méritos deverá dirigir-se a uma unidade de validação e apresentar-se em algum dos lugares previstos na base terceira desta resolução.

6.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus requisitos e méritos sem apresentarem a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo previsto na base quarta desta resolução para que possam ser, se é o caso, valorados no primeiro processo de geração de listas.

6.5. Não será necessário acreditar documentalmente a seguinte informação ao dispor dela esta Administração sanitária:

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

– A formação dada pela antiga Fundação Escola Galega de Administração Sanitária junto com a dada pela actual Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS).

– Os dados validar no sistema informático Expedient-e. Não obstante, a Administração poderá requerer em qualquer momento a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

6.6. A falta de acreditação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição, assim como a consignação de dados falsos nela, levará consigo a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades que procedam.

6.7. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes para a primeira geração de listas, não se terá em conta, para este primeiro processo, a apresentação de nenhum documento acreditador de méritos.

Os méritos que não constem registados em Fides/Expedient-e nem acreditados documentalmente na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de cada processo de geração não serão objecto de valoração nesse processo.

VII. Procedimento de elaboração das listas.

7.1. As listas elaborar-se-ão de conformidade com o previsto no ponto II.4 do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, assim como segundo o disposto nas bases precedentes desta resolução.

7.2. A geração das listas efectuar-se-á através do sistema informático (Fides/Expedient-e/Processos), ao qual se acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde.

7.3. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois do anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com a asignação às primeiras da pontuação correspondente segundo o disposto na barema aplicável, consonte o disposto na norma II.3 do pacto vigente, ou daquele que o substitua.

7.4. As pessoas excluído, a respeito da causa e/ou causas concretas da sua exclusão, assim como as pessoas admitidas, a respeito dos resultados provisórios de baremación, poderão apresentar reclamação ante as gerências de área sanitária e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade num prazo de dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem admitidas nem excluído disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

7.5. A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem com carácter definitivo as/os aspirantes excluído/os e que fará públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitiva das pessoas aspirantes admitidas nas referidas listas.

7.6. Contra a exclusão definitiva, assim como contra os resultados da baremación definitiva, poder-se-ão interpor os recursos administrativos e/ou judiciais que preveja a resolução referenciada no número 7.5 anterior.

VIII. Aboação de taxas.

8.1. De conformidade com o disposto na Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, como requisito necessário para participar neste processo, as pessoas aspirantes deverão abonar previamente em conceito de direitos de inscrição nas listas o montante de 18,40 € e, se é o caso, as despesas de transferência correspondentes, mediante receita ou transferência bancária em alguma das sucursais das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação.

8.2. O impresso de autoliquidación, assim como os códigos para a sua formalização, ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nas gerências das áreas sanitárias e estarão publicado, além disso, na página web do Serviço Galego de Saúde. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, em que deverá figurar o ser da entidade bancária, junto com o formulario de solicitude de inscrição, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

8.3. Além disso, poder-se-á fazer efectivo o aboação da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Em tal caso, acederá à página web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es) e, dentro desta, à lenda «Escritório virtual tributário». Clicar-se-á então a lenda «Serviços de acesso livre» e logo, situando-se no menú da margem esquerda, clicar-se-á «Taxas, preços, coimas e sanções», escolhendo-se a opção «Pagamento telemático de taxas e preços». Realizado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de tê-la abonado (modelo 730) e achegará com a solicitude.

Em nenhum dos casos o dito comprovativo substituirá o trâmite de apresentação da solicitude no tempo e na forma estabelecidos.

8.4. Estarão exentas do aboação desta taxa as pessoas que acreditem um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, assim como as que sejam integrantes de famílias numerosas classificadas na categoria especial; no caso de serem membros de família numerosa de categoria geral, terão uma bonificação do 50 %. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação da presente resolução, e não estivessem percebendo prestação ou subsídio por desemprego. Também terão uma bonificação do 50 % as vítimas do terrorismo.

Tais circunstâncias deverão ser acreditadas, respectivamente, mediante fotocópia compulsado da qualificação de deficiência, através do título oficial de família numerosa, com certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego ou com sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconhece a condição de vítima do terrorismo.

8.5. As pessoas excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se aprovem as listas definitivas de pessoas aspirantes excluído, para solicitar a devolução das taxas abonadas em conceito de inscrição.

IX. Nomeações a tempo parcial.

As pessoas interessadas que solicitem a inclusão nas listas deverão fazer constar no espaço habilitado no formulario de inscrição a sua voluntária aceitação ou não das ofertas de nomeações a tempo parcial que possam surgir na categoria e âmbito respectivo.

Na falta de consignação expressa, perceber-se-á que a pessoa aspirante não aceita voluntariamente a formalização do dito tipo de nomeações.

X. Indispoñibilidade transitoria de aspirantes.

De não existir num distrito sanitário aspirantes disponíveis que seleccionassem como opção preferente esse âmbito, o apelo efectuar-se-á por rigorosa ordem de prelación na lista, com independência da opção de preferência manifestada por o/a aspirante, segundo se recolhe no ponto III.2 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

XI. Entrada em vigor das listas.

As listas que se elaborem em execução desta convocação entrarão em vigor na data que se indique na resolução pela que se publique a relação definitiva de pessoas aspirantes excluído e as pontuações definitivas e ordem de prelación final das pessoas aspirantes admitidas. A publicação efectuar-se-á através da página web do organismo (www.sergas.es).

No período compreendido entre a finalização do prazo de inscrição previsto no número 4) e a data de publicação das listas definitivas que se gerem em desenvolvimento desta resolução, o apelo das pessoas aspirantes para a formalização de nomeações temporárias desta categoria efectuar-se-á respeitando a ordem prevista para os supostos de indispoñibilidade de aspirantes que se contém no anexo III.A), ponto sexto, da Resolução de 13 de junho de 2016 pela que se publica o pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 123, de 30 de junho).

ANEXO II

Título

Categoria

Título

Engenheiro/a superior biomédico/a

Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a em engenharia biomédica ou equivalente

ANEXO III

Distritos sanitários que se podem seleccionar como opção preferente

1. A Corunha.

2. Ferrol.

3. Lugo.

4. Ourense.

5. Pontevedra.

6. Santiago de Compostela.

7. Vigo.

ANEXO IV

Procedimento de acreditação de méritos

a) Formação académica

Acreditar-se-á, segundo o suposto, mediante original ou cópia compulsado do título expedido pelo ministério com competências em matéria de educação ou certificação da respectiva universidade, devidamente assinado, que deixe constância de cada um dos méritos invocados por o/a aspirante e data em que foram causados. No relativo aos cursos de doutoramento, para que o dito mérito possa ser objecto de valoração, a certificação que se achegue deverá deixar constância expressa de que o/a aspirante realizou todos os cursos de doutoramento e indicar o programa e os créditos obtidos. Noutro suposto, não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

No suposto de títulos obtidas no estrangeiro (UE) achegar-se-á, junto com a cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Os títulos obtidos no estrangeiro (não UE) deverão acreditar-se com a achega da cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e documento de homologação ou validação expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

O expediente académico e as qualificações obtidas requerem, para a sua valoração, a apresentação da certificação de reconhecimento ou equivalência oficial.

Supostos específicos.

a) A acreditação da formação mestrado efectuar-se-á mediante original ou cópia compulsado do título ou certificação da universidade em que conste que o/a aspirante superou a formação conducente à obtenção do referido título, datas de realização e o número de horas ou créditos ECTs atribuídos à dita actividade formativa.

Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo nos supostos em que não fique suficientemente acreditada a relação do seu conteúdo com o âmbito das ciências da saúde.

Noutro suposto, não se perceberá devidamente acreditado o mérito.

b) Formação continuada

a) Recebida: acreditar-se-á tal mérito mediante cópia compulsado do certificar de assistência ao curso, em que deverão constar o organismo ou entidade que convocou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização, o conteúdo do curso e o número de créditos e/ou horas atribuídos. Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo ou categoria/s destinataria/s.

Normas específicas para a formação em linha. Valorar-se-ão aqueles diplomas assinados digitalmente por Digital Learning com um certificar digital emitido pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), assim como aqueles que se possam referenciar a uma web verificable ou cotexable pelo órgão de selecção. Noutro suposto, deverá achegar-se certificação original assinada pelo órgão que deu a actividade formativa, que conterá toda a informação exixir neste ponto.

No suposto de formação em linha com desenvolvimento numa categoria de datas, será válida a formação que conste superada dentro das ditas datas.

Valorar-se-ão os módulos ou partes integrantes de um curso nos supostos em que fique devidamente acreditada o ónus lectivo e horas/créditos atribuídos de forma diferenciada.

Não se valorarão nesta epígrafe os cursos/módulos que sejam parte de um título de formação académica.

O órgão de selecção reserva para sim o direito de poder exixir ao aspirante qualquer documentação complementar e/ou rejeitar qualquer certificado em linha quando existam dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade.

b) Dada: acreditar-se-á mediante certificação do organismo ou entidade convocante na qual deverá constar o conteúdo da actividade formativa, assim como o número de horas de docencia dadas.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

c) Experiência profissional

A experiência profissional em instituições públicas acreditar-se-á mediante certificação emitida pela Direcção de Recursos Humanos do centro ou órgão equivalente, na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/especialidade, tipo de vínculo (fixo, temporário, atenção continuada, formação, promoção profissional temporária), regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário), data de início e fim de cada uma das vinculações/nº de horas no suposto de vínculos de atenção continuada, total de dias de vinculação, regime de jornada (jornada completa, tempo parcial).

A experiência profissional em centros privados acreditar-se-á mediante certificação da empresa, na qual deverá constar a informação anteriormente indicada ou contrato laboral. Em ambos os supostos, junto com a citada documentação deverá apresentar-se um relatório de vida laboral emitido pelo INSS.

No suposto de instituições sanitárias públicas, tal certificação deverá fazer constar expressamente a natureza pública da instituição e a sua integração no sistema sanitário público do Estado respectivo. Noutro caso, a experiência profissional não será objecto de valoração.

No suposto de instituições sanitárias privadas concertadas ou com autorização de uso, deverá ficar devidamente acreditada no certificar a existência de um concerto ou autorização de uso com o respectivo serviço de saúde autonómico ou sistema sanitário público de um país da União Europeia nos períodos de vinculação. Noutro suposto, tal mérito não será valorado.

No suposto de instituições sanitárias privadas acreditadas para a docencia, deverá ficar devidamente acreditado no certificar que se achegue a condição de instituição acreditada no âmbito do SNS ou sistema sanitário público de um país da União Europeia para a formação de especialidades de profissões sanitárias.

Não será necessário acreditar documentalmente a experiência profissional nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, assim como a condição de centro concertado com o Serviço Galego de Saúde.

Pontuação específica por conciliação.

As situações de permissão por paternidade e maternidade, redução de jornada por motivos familiares e excedencia por cuidado de filhos/as e familiares acreditar-se-ão mediante certificação da sua concessão expedida pela direcção do centro, em que deverão constar as datas de início e fim.

O pessoal fixo ou temporário que nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação viesse prestando os seus serviços no Serviço Galego de Saúde não terá que apresentar nenhuma documentação acreditador de tais situações.

d) Compulsação de documentos

As cópias dos documentos acreditador de méritos que se acheguem deverão estar cotexadas/autenticado pelo responsável pelo registro onde se apresentem ou compulsado por um notário ou funcionário público acreditado para a realização de tais funções.

e) Tradução de documentos

Os títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol deverão juntar-se com a sua tradução para o castelhano ou galego, que deverá efectuar:

a) Um tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) A representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão/cidadã o/a solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento.

A respeito dos trabalhos científicos e de investigação redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol, não será necessário apresentar cópia traduzida.

ANEXO V

Instruções de acesso ao expediente electrónico (Fides)

1. Acesso desde a internet.

1.1. Acesso desde a internet com certificado digital.

Poder-se-á aceder desta forma a Fides através do endereço http://fides.sergas.és

É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha) e o DNI electrónico (DNIe).

Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através da internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Economia e Fazenda).

Se o/a utente/a já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.

Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.

Para a identificação de o/da utente/a mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de um leitor de cartões. Não se requererá leitor de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado no próprio equipamento.

Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditação electrónica nos PAE (ponto de acreditação electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção hospitalaria e atenção primária do organismo.

A primeira vez que um profissional aceda com certificado digital ao Fides, solicitar-se-lhe-á que cubra um formulario de alta com dados básicos.

1.2. Acesso desde a internet sem certificado digital.

O acesso a Fides desde a internet sem certificado digital pode efectuar-se através do endereço http://fides.sergas.és, mediante o sistema Chave365, que permite a os/às cidadãos/cidadãs maiores de idade identificar-se tanto em Fides como na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de usar certificados digitais nem DNI electrónico.

Pode-se encontrar toda a informação relativa ao sistema Chave365 neste endereço: https://sede.junta.gal/chave365

2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.

Esta via só estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipamentos informáticos situados físicamente na sua rede corporativa.

Neste suposto, o acesso a Fides realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.

3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação.

Na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura à disposição de os/das aspirantes um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados em que pode encontrar a informação relativa aos seus méritos e normas de validação da documentação que se deve achegar.