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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Páx. 56486

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 174/2022, de 13 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Meis de uns troços das estradas provinciais EP-9402, EP-9406 e EP-9407.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O dia 5 de outubro de 2020, a Deputação Provincial de Pontevedra e a Câmara municipal de Meis assinaram um convénio de colaboração para a execução do projecto de melhora da segurança viária na EP-9402 Mosteiro-Barrante, p.q. 0+000 ao p.q. 0+250. A cláusula quinta deste convénio recolhe a obrigação da câmara municipal de assumir a mudança de titularidade dos seguintes troços:

– Troço da EP-9402 Mosteiro-Barrantes, entre os pp.qq. 0+000 e 0+190.

– Troço da EP-9406 Galles-A Armenteira, entre os pp.qq. 5+300 e 5+584.

– Troço antigo de 80 metros da EP-9407 A Goulla-Porráns, situado entre os pp.qq. 0+000 e 0+100 do traçado principal.

O 14 de janeiro de 2022, o Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Meis.

Os troços das estradas EP-9402, EP-9406 e EP-9407 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de outubro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Meis de:

Chave

Denominação

p.q.i

p.q.f

Lonx. (km)

EP-9402

Mosteiro-Barrantes

0+000

0+190

0,190

EP-9406

Galles-A Armenteira

5+300

5+584

0,284

EP-9407

Troço antigo na sua margem esquerda

0+000

0+100

0,162

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Meis, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de outubro de dois mil vinte e dois

O presidente
P.S. (artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade