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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Páx. 56497

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 11 de outubro de 2022 ditada no procedimento de concessão de subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022, pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS320A).

No Diário Oficial da Galiza número 101, de 27 de maio de 2022, publicou-se a Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS320A).

De conformidade com a disposição adicional segunda, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da conselharia competente em matéria política social e juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor a despesa, o reconhecimento das obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73.a) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

Além disso, o artigo 15 da ordem indica que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá efeitos de notificação.

A quantia global da convocação recolhida no artigo 5 da ordem é de 255.000,00 €.

No artigo 6.6 da ordem estabelece-se que, uma vez distribuído e esgotado o crédito, aquelas solicitudes que não obtivessem ajuda, ainda que tenham cinquenta ou mais pontos, entrarão numa lista de reserva por se alguma das concedidas renúncia.

Com data de 25 de agosto de 2022 ditou-se a resolução de concessão de subvenções a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022. Mediante a Resolução de 31 de agosto de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publicou-se a dita resolução no Diário Oficial da Galiza número 172, o 9 de setembro de 2022.

Devido às renúncias à subvenção concedida de duas entidades de acção voluntária e a sua aceitação, libertou-se crédito comprometido na aplicação orçamental 13.06.312F.481.0 na quantidade de cinco mil quatrocentos euros (5.400,00 €).

Como consequência do exposto e ao amparo do estabelecido no referido artigo 6, ditou-se uma nova resolução o 11 de outubro de 2022 pela que se concede a subvenção à primeira entidade de acção voluntária relacionada na lista de reserva do anexo III da Resolução de 25 de agosto de 2022.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de outubro de 2022, de concessão de subvenções à entidade de acção voluntária relacionada no anexo III da Resolução de 25 de agosto de 2022, de conformidade com o disposto na Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS320A).

Segundo. Comunicar que a dita Resolução de 11 de outubro de 2022 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, a entidade beneficiária disporá de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 11 de outubro de 2022, ditada no procedimento BS320A, de concessão de subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2022.

Com data de 25 de agosto de 2022 ditou-se a primeira resolução de concessão de subvenções a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 12 de maio de 2022. A resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza o 9 de setembro de 2022 (DOG núm. 172).

O artigo 6.6 da ordem de convocação estabelece que: «Uma vez distribuído e esgotado o crédito, aquelas solicitudes que não obtivessem ajuda, ainda que tenham cinquenta ou mais pontos, entrarão numa lista de reserva, por se alguma das concedidas renúncia».

O artigo 12.2 regula a Comissão de Valoração que valorará e seleccionará as solicitudes consonte os critérios estabelecidos no artigo 13 e emitirá um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta para cada entidade, conforme o estabelecido no artigo 14.1. O 12 de agosto de 2022, a Comissão de Avaliação estudou e avaliou os projectos apresentados.

A quantia global da convocação recolhida no artigo 5 das bases da convocação é de 255.000,00 €, dos cales um total de cento vinte mil euros (120.000,00 €) correspondem a entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0, e cento trinta e cinco mil euros (135.000,00 €) correspondem a entidades de acção voluntária com cargo à aplicação 13.06.312F.481.0.

Devido às renúncias à subvenção de entidades de acção voluntária, libertou-se crédito comprometido na aplicação orçamental 13.06.312F.481.0 na quantidade de cinco mil quatrocentos euros (5.400,00 €).

Pelo anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as seguintes renúncias da lista de entidades beneficiárias:

Ordem prelación

Expediente

Solicitante

NIF

Pontos

Orçamento

15

2022/021

Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Laracha

G15688922

53

4.800,00 €

18

2022/067

Associação Raiolas-Lugo

G27255991

60

600,00 €

Total

5.400,00 €

Segundo. Conceder às seguintes entidades da lista de reserva a subvenção convocada pela Ordem de 12 de maio de 2022 com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0 (entidades de acção voluntária):

Ordem

prelación

Expediente

Solicitante

NIF

Pontos

Orçamento

1

2022/033

Fundação Ingada

G70394374

51,5

4.800,00 €

Total

4.800,00 €

Terceiro. De conformidade com o artigo 15 das bases reguladoras, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de dez dias desde a publicação da resolução de concessão para realizar os trâmites estabelecidos no dito artigo.

Quarto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude; P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 12.5.2022); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.