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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Páx. 56462

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 14 de outubro de 2022 pela que se classifica como de interesse para a defesa do meio natural da Galiza a Fundação Sailway.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Sailway, com domicílio na Doca de Comércio (edifício O Tinglado), nave 2, Vigo (Pontevedra).

Factos:

1. O 29 de junho de 2022, Rubén Alfonso Pérez González, presidente do padroado da Fundação, apresentou a solicitude de classificação, a declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Sailway constituiu-a a entidade Sailway, S.L., representada pelo seu administrador solidário Rubén Alfonso Pérez González, mediante escrita pública outorgada o 11 de maio de 2022 em Vigo (Pontevedra), ante o notário Fernando Olmedo Castañeda, com o número de protocolo 1.102.

3. A Fundação, consonte o artigo 4 dos seus estatutos, tem por objecto «a defesa do meio natural da Galiza, em especial do seu médio ambiente marinho, realizando para isso actividades náuticas relacionadas com a preservação, conservação e desfruto do mar».

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Rubén Alfonso Pérez González, como presidente; Laura Moya Fernández, como secretária; e Francisco Javier Currás Martínez e Luís Pérez Canal, como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse para a defesa do meio natural da Galiza da Fundação Sailway, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse para a defesa do meio natural da Galiza e a sua adscrição à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 3 de outubro de 2022,

DISPONHO:

Classificar como de interesse para a defesa do meio natural da Galiza a Fundação Sailway e adscrever ao protectorado da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poder-se-á interpor, no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos