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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Páx. 56612

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 14 de outubro de 2022 de modificação da Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem ânimo de lucro para a dinamização dos centros comerciais abertos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300A).

Mediante a Ordem de 7 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem ânimo de lucro para a dinamização dos centros comerciais abertos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300A).

O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que «em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2022 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 19 destas bases reguladoras».

Por sua parte, o artigo 19.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 3 da convocação e até o 31 de outubro de 2022, de um relatório de cada uma das actividades realizadas, que incluirá a documentação indicada no próprio artigo 19.1.

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede alargar o prazo de apresentação da documentação justificativo por parte das entidades beneficiárias, mantendo-se o período subvencionável estabelecido na ordem de convocação.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do anexo I da Ordem de 7 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem ânimo de lucro para a dinamização dos centros comerciais abertos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300A)

Um. Modifica-se o segundo parágrafo do artigo 1.3 do anexo I da referida ordem, que fica redigido nos seguintes termos:

«Em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4 destas bases reguladoras, sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2022 até o 31 de outubro de 2022».

Dois. Modifica-se o primeiro parágrafo do artigo 19.1 do anexo I da referida ordem, que fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 3 da convocação e até o 11 de novembro de 2022, de um relatório de cada uma das actividades realizadas, que incluirá a seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e Conselheiro de Economia, Indústria e Inovação