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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Páx. 57040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de outubro de 2022, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção de senda na AC-131 entre O Peteiro e O Banho (Mugardos).

Antecedentes:

Com data de 30 de maio de 2022, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 102 o Anúncio de 13 de maio de 2022 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de senda na AC-131 entre O Peteiro e O Banho (Mugardos), de chave AC/21/088.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo referido projecto.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, adoptado na sua reunião do dia 13 de outubro de 2022, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção de senda na AC-131 entre O Peteiro e O Banho (Mugardos), que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2022

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de outubro de 2022,
pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório
das administrações afectadas e definitivamente o projecto de construção
de senda na AC-131 entre O Peteiro e O Banho (Mugardos)

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de construção de senda na AC-131 entre O Peteiro e O Banho (Mugardos), de chave AC/21/088.06, com as seguintes modificações relativas ao traçado submetido a informação pública:

Melhorar-se-á a conexão da senda com os itinerarios peonís existentes ao início e no final do traçado:

– No início do troço, mediante a ampliação de passeio existente ocupando parte de berma da calçada.

– No final do troço, mediante a ampliação da senda para que a chegada ao passo de peões proposto possa ser acessível, o que suporá uma ocupação adicional de terrenos.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de construção de senda na AC-131 entre O Peteiro e O Banho (Mugardos), de chave AC/21/088.06.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Mugardos, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de construção implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.