O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 16 de setembro de 2022, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Aprovar definitivamente o texto refundido do estudo de detalhe para a ordenação de volumes edificables e reaxuste de rasantes à realidade existente na parcela privada da UE-11, Oleiros (documento RE 2022013569, do 21.7.2022).
Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado no endereço electrónico da Câmara municipal www.oleiros.org
Oleiros, 26 de setembro de 2022
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente