Ao não ser possível a prática da notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede notificar mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza e a sua modificação pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, estão à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo de Câmara municipal de Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Núm. de expediente |
Referência catastral |
Situação |
NIF do titular catastral |
3093/2021 |
27067A020002280000XW 27067A020002300000XH |
Polígono 20, sitas em Escourido, Cova, Viveiro (Lugo) |
Herdeiros do titular com NIF 33854998X |
27067A020002310000XW |
Modesto Iglesias Escourido (desconhece-se o NIF) |
Viveiro, 5 de outubro de 2022
María Loureiro García
Alcaldesa