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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Páx. 56757

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 21 de outubro de 2022 pela que se procede à segunda convocação do ano 2022 para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos (código de procedimento PR949A).

A pratica desportiva, a nível competitivo, caracteriza pela necessidade de contar com uma série de equipamentos desportivos que facilitem e melhorem as condições em que os desportistas desenvolvem a sua modalidade ou especialidade.

Tendo em conta a importância que as entidades desportivas sem ânimo de lucro têm nessa actuação do fomento da prática desportiva, é preciso arbitrar um sistema de ajudas públicas dedicadas à aquisição de equipamentos, com o fim de contribuir na modernização e actualização do material desportivo necessário para o adequado exercício da prática desportiva de que dispõem as citadas entidades.

Nos últimos anos, a convocação de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos aumentou em função das solicitudes apresentadas em condição de serem atendidas. Ainda assim, concretamente neste exercício, não foi possível atender o total de solicitudes apresentadas, pelo que é necessário realizar uma segunda convocação que permita enfrentar as necessidades de contar com uma série de equipamentos desportivos que facilitem e melhorem as condições em que os desportistas desenvolvem a sua modalidade ou especialidade, dotando as entidades desportivas sem ânimo de lucro das ferramentas necessárias para o fomento da prática desportiva.

O Estatuto de autonomia da Galiza recolhe, no seu artigo 27.22, a competência da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de promoção do desporto. De conformidade com os parâmetros de actuação estabelecidos na Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, e segundo às atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência Justiça e Desportos, a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência Justiça e Desportos vem estabelecer a presente convocação para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a entidades desportivas sem ânimo de lucro da Galiza, para a aquisição de equipamentos desportivos.

Esta ordem dá cumprimento aos princípios de publicidade, livre concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, eficácia no cumprimento dos objectivos fixados e eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos.

Por outra parte, as subvenções reguladas na presente ordem tramitarão pelo procedimento ordinário de concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, conforme as previsões estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções.

Na sua virtude, no uso das faculdades que tenho atribuídas pelo Decreto 60/2022, de 15 de maio, pelo que se nomeiam os titulares dos departamentos da Xunta de Galicia, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Por esta ordem procede-se à segunda convocação para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos para o ano 2022.

2. As bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação de subvenções da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência Justiça e Desportos, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos, são as aprovadas através da Resolução de 13 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR949A), que se publicou no DOG núm. 3, de 5 de janeiro.

3. Em todo o não disposto expressamente nesta ordem, para os efeitos do artigo 20.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, observar-se-á o disposto na  Resolução de 13 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR949A).

Artigo 2. Financiamento

1. Para esta convocação, o crédito orçamental para financiar estas ajudas é de 3.914.387 €, com cargo à aplicação orçamental 04.40.441A.780.1 Convocação para equipamento desportivo às entidades desportivas, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

2. Este crédito orçamental poder-se-á incrementar como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

3. Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver e para justificar.

Artigo 3. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo desta convocação os clubes desportivos galegos, sociedades anónimas desportivas e as federações desportivas galegas que não resultassem beneficiárias da concessão da subvenção através da Resolução de 13 de dezembro de 2021, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR949A).

Artigo 4. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia:

https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que for realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Não obstante, não será necessária a apresentação de uma nova solicitude por parte das entidades solicitantes ao amparo da Resolução de 13 de dezembro de 2021, cuja solicitude fosse desestimar com base na não disponibilidade de crédito dessa convocação. Neste suposto, a Administração incorporará e tramitará de ofício aquelas solicitudes à presente convocação, notificando-lhes esta circunstância às entidades afectadas.

Dentro do prazo de apresentação de solicitudes, as mencionadas entidades poderão manifestar a sua desistência ou modificar as solicitudes incorporadas de ofício pela Administração. Neste suposto será necessária a apresentação de uma nova solicitude de acordo com o anexo III.

2. Para esta convocação, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para estes efeitos perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro dia do mês.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificação do órgão colexiado competente da entidade desportiva (anexo IV).

b) Memória justificativo (anexo V).

c) Acreditação da representação, de ser o caso (anexo X).

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação aquela em que for realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos pela sede electrónica ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) NIF da entidade solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade representante.

d) Certificar de estar ao dia do pagamento de obrigações tributárias com a AEAT.

e) Certificar de estar ao dia do pagamento com a Segurança social.

f) Certificar de estar ao dia do pagamento de obrigações tributárias com a Atriga.

g) Consulta de concessão de subvenções e ajudas.

h) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas.

i) Consulta de concessões pela regra de minimis.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Publicação dos actos

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações dos requerimento de emenda das solicitudes, a relação de admitidos/as e excluídos/as, o resultado provisório da baremación, se é o caso, e a resolução definitiva da concessão das subvenções.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Secretaria-Geral para o Deporte, https://desporto.junta.gal/

Artigo 8. Notificações

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os requerimento citados de emenda fá-se-ão mediante publicação no DOG e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte https://desporto.junta.gal/

Não obstante, se a instrução do procedimento o aconselha, o órgão competente poderá substituir esta publicação no DOG e na web pela notificação individualizada de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, para o que se estará ao seguinte:

a) As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

b) De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta a disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

c) De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do sistema de notificação electrónica da Galiza Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

d) As notificações perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta a disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Resolução

1. A pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em vista da proposta do órgão instrutor, ditará a correspondente resolução, que deverá estar devidamente motivada e expressará, quando menos, o equipamento que se subvenciona e o seu custo, assim como a subvenção concedida e a sua quantia ou, se é o caso, a causa de denegação ou inadmissão.

Esta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.a) da mesma lei, será notificada mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. O prazo máximo para resolver e notificar-lhes a resolução às pessoas interessadas será de três meses contados a partir do dia seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Se transcorre o prazo máximo para resolver sem que se dite resolução expressa, as/os interessadas/os poderão perceber rejeitadas as suas solicitudes por silêncio administrativo, de conformidade com o artigo 23.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 11. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 12. Base de dados nacional de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 13. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

1. Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. Recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 14. Pagamento

1. Poder-se-á realizar o pagamento do 100 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, segundo o anexo VI, uma vez realizada a notificação da subvenção e depois da aceitação expressa desta.

Ao amparo do disposto no artigo 63.1.dois do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a concessão do antecipo realizar-se-á mediante resolução motivada do órgão concedente.

Conforme o artigo 65.4.i) do Decreto 11/2009, de 11 de janeiro, para a concessão dos pagamentos antecipados, não se exixir a apresentação de garantias por parte das entidades beneficiárias das subvenções concedidas das que os pagamentos não superem os 18.000 euros.

2. Para os supostos em que não se solicitasse o pagamento antecipado da quantia da subvenção concedida, uma vez recebida a documentação justificativo da subvenção, os órgãos competente da Secretaria-Geral para o Deporte, antes de proceder ao seu pagamento, realizarão as actuações de comprovação oportunas para verificar o cumprimento da actividade subvencionada.

O libramento da subvenção abonar-se-á num único pagamento, mediante transferência bancária à entidade financeira no número de conta designado pelo beneficiário e nela deve figurar como titular a entidade beneficiária da ajuda.

As subvenções minguarão proporcionalmente se o investimento justificado é inferior ao orçamento que serviu de base para a resolução de concessão, sempre que esteja garantida a consecução do objecto.

Artigo 15. Justificação da subvenção

1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 26 de dezembro de 2022.

O pagamento da subvenção ficará condicionado, para os supostos em que não se solicitasse o pagamento antecipado, à apresentação da justificação e à solicitude de pagamento, segundo o anexo VII, pelas entidades beneficiárias nos lugares assinalados no artigo 4.

2. Na justificação e/ou solicitude de pagamento, de ser o caso, segundo o anexo VII, deverá constar:

a) O conjunto de todas as ajudas solicitadas ou concedidas, para as mesmas actuações solicitadas ao amparo desta resolução, das diferentes administrações públicas competente ou de outros entes públicos, e o compromisso de comunicar de contado quantas ajudas solicite e/ou obtenha de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a partir da data desta declaração.

De haver outras receitas ou subvenções que financiem a actividade subvencionada, deverá incluir-se uma relação detalhada de tais receitas ou subvenções com indicação do montante e da sua procedência.

b) Dever-se-á achegar a documentação seguinte:

Certificação responsável assinada pelo secretário/a da entidade desportiva beneficiária segundo o anexo VIII desta resolução, na qual conste:

1º. A aprovação pelo órgão competente da justificação da subvenção, na qual se faça constar de forma detalhada:

a) O cumprimento da finalidade da subvenção.

b) Os diferentes conceitos e as quantias correspondentes às despesas totais suportadas pela entidade beneficiária imputables à actuação subvencionada, com a seguinte relação: identificação de o/da credor/a, número de factura ou documento equivalente, montante, data de emissão e data de pagamento.

2º. Que, segundo o relatório do tesoureiro da entidade desportiva beneficiária, se anotou na contabilidade da despesa correspondente à aquisição do equipamento subvencionado.

3º. Que, segundo relatório de o/da secretário/a da entidade desportiva beneficiária, a aquisição de equipamentos se realizou seguindo o seguinte procedimento:

– Solicitude de três ofertas, de conformidade com o estabelecido no artigo 48.2.f) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.

– Que a eleição entre as ofertas recaeu na proposta económica mais vantaxosa.

– Que as solicitudes das ofertas, a eleição e o pagamento do equipamento se realizou com posterioridade ao 1 de janeiro de 2022 e que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do período de justificação.

b) Relação classificada de despesas (anexo IX) e facturas justificativo dos investimentos realizados com a justificação dos pagamentos que deverá acreditar que se fizeram com os requisitos exixir no artigo 42 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de subvenções da Galiza.

Os investimentos justificar-se-ão com facturas e demais documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil, ou com eficácia administrativa, em original ou cópias autênticas electrónicas.

Quando o beneficiário não disponha de facturas electrónicas para a justificação da subvenção, deverá achegar uma cópia autêntica electrónica dos documentos originais em papel, de acordo com os procedimentos que estabelece a normativa vigente.

A justificação dos pagamentos acreditar-se-á através de transferência bancária, certificação bancária ou extracto de pagamento. Nestes documentos deverão ficar claramente identificados o receptor e o emissor do pagamento, assim como o número de factura objecto do pagamento e a data deste.

Além disso, não se admitirão como comprovativo os obtidos através da internet se não estão validar pela entidade bancária ou dispõem de códigos para a sua verificação por terceiros na sede electrónica da supracitada entidade bancária.

Com carácter excepcional, aceitar-se-á a justificação do pagamento mediante recebo do provedor para despesas de escassa quantia, por montantes inferiores a 1.000 euros.

As facturas e os comprovativo bancários dos correspondentes pagamentos deverão estar expedidos entre o 1 de janeiro de 2022 e a data limite da justificação do projecto.

3. A apresentação da solicitude de pagamento de subvenção e a justificação da subvenção por parte da pessoa interessada ou representante, comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. A Secretaria-Geral para o Deporte poderá solicitar qualquer documentação necessária para a correcta verificação da subvenção.

5. A falta de apresentação da justificação no prazo indicado comportará a perda do direito ao cobramento da subvenção e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, sem prejuízo do previsto nos artigos 45.2 e 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como, se é o caso, o reintegro total ou parcial das quantidades percebido e a exixencia do juro de mora correspondente desde o momento do pagamento da subvenção, incluída a data em que se acorde a origem do reintegro.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos

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