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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Páx. 57405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 14 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Vigo, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego (lote 248).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que cuidem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poder-se-á interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 14 de outubro de 2022

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

36042186J

36042186J/27-06-2022/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vigo

43228740X

43228740X/28-06-2022/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vigo

77971675L

77971675L/16-03-2022/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Pontevedra

39452360T

39452360T/12-05-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

39499150P

39499150P/13-06-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

77014041J

77014041J/12-04-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Moaña

78735976F

78735976F/21-03-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Cangas

X5700665T

X5700665T/23-06-2022/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Cambados