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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Páx. 58085

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

DECRETO 188/2022, de 6 de outubro, pelo que se declara de utilidade pública e interesse social a aldeia modelo de Ferreiros, na câmara municipal de Ames (A Corunha).

Mediante o Acordo de 23 de agosto de 2022, do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), declarou-se a aldeia modelo de Ferreiros, na câmara municipal de Ames (A Corunha), da que se deduze a conveniência de levar a cabo o desenvolvimento da aldeia modelo e a declaração de utilidade pública e interesse social dela.

A pessoa titular da Direcção-Geral da Agader formulou a proposta prevista no artigo 112.1 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Na sua virtude, eleva-se por proposta da pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia seis de outubro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1. Declaração de utilidade pública e interesse social

Declara-se de utilidade pública e interesse social a aldeia modelo de Ferreiros, na câmara municipal de Ames (A Corunha).

Artigo 2. Delimitação do perímetro da aldeia modelo

O perímetro da aldeia modelo é o que figura no documento com código de verificação electrónica (CVE) KFcjDnyvv0Y6 verificable em https://sede.junta.gal/cve, sem prejuízo da sua possível modificação segundo o disposto no artigo 112.2.a) da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 3. Autorizações

Autoriza-se a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para a redacção do projecto de ordenação produtiva da forma estabelecida no artigo 113 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autoriza-se a conselharia com competências em meio rural, através da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, para a execução dos procedimentos de investigação da titularidade na forma prevista no artigo 19 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Autoriza-se o órgão territorial competente em matéria de médio rural onde consistam os prédios e a Agência Galega de Desenvolvimento Rural, para a execução dos procedimentos de declaração de abandono da forma estabelecida no capítulo I do título IV, da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Artigo 4. Interesse público

A declaração de utilidade pública e interesse social implica o reconhecimento da existência de razões de interesse público para os efeitos da aplicação da tramitação de urgência do procedimento e aos relatórios ambientais e sectoriais pelos órgãos autonómicos e da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme o estabelecido pelo artigo 112.3 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Disposição derradeiro única. Eficácia

Este decreto produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de outubro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural