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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2022 Páx. 58328

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 26 de outubro de 2022 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,

DISPONHO:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exixir para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia do Meio Rural e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar a dita solicitude, encontra-se disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, e para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar com a sua solicitude um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde preste serviços, que se considerá favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma adjudicar-se-lhe-á o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar a esta comunidade autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine na resolução definitiva da livre designação com convocação pública. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computar também desde a supracitada data. As convocações deverão resolver no prazo máximo de dois meses contado desde a data da sua publicação. Em caso de não resolver-se no dito prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural

ANEXO I

Denominação do posto: secretário/a de o/da secretário/a geral técnico/a.

Código: MR.C02.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Centro de destino: Secretaria-Geral Técnica.

Localidade: Santiago de Compostela.

Grupo: C1/C2.

Corpo/escala: geral.

Adscrição administrações públicas: A11 (adscrição indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.).

Formação específica: 640-para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (RI).

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