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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Páx. 58636

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de novembro de 2022, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro) pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 17 e 19 de outubro e 2 e 4 de novembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 8 de julho de 2022 (DOG núm. 133, de 13 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão de 17 de outubro, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, no turno de acesso livre, anular as perguntas número 15, 47, 78, 85, 90, 96 e 99. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 80, sendo a correcta a alternativa b), e na pergunta 165, sendo a correcta a alternativa a). Acorda-se anular as perguntas 136 e 181. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

No turno de promoção interna, anular as perguntas 7, 38, 45, 50, 56 e 59. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 141, 142, 143, 144, 145 e 146. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta 40, sendo a correcta a alternativa b), e na pergunta 125, sendo correcta a alternativa a). Acorda-se anular a pergunta 96. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de vinte (20) pontos.

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução de 26 de setembro de 2022 pela que se dá publicidade aos critérios de correcção do primeiro exercício, estabeleceu-se que, no turno de acesso livre, superarão o primeiro exercício as pessoas que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 140 pessoas, sempre e quando atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o máximo de 140 pessoas.

No acesso pelo turno de promoção interna, o tribunal acordou que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja de 6, rebaixarase ao mínimo do 40 %, em cada uma das partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Feita a correcção na sessão de 19 de outubro de 2022, e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 27 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Depois de publicar as pontuações exclusivamente na web corporativa funcionpublica.junta.gal, detectou-se algum erro no processo automatizar de leitura e correcção do primeiro exercício do processo selectivo, pelo que na sessão de 2 de novembro este tribunal acordou solicitar à Direcção-Geral da Função Pública uma nova correcção.

Terceiro. Como resultado deste processo, na sessão de 4 de novembro, o tribunal acordou rectificar a Resolução deste tribunal de 19 de outubro, exclusivamente no referente à relação de pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica, e as pontuações das pessoas aspirantes que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia agronómica, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1 da convocação.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interponer recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2022

Patricia Ulloa Alonso
Presidenta do tribunal