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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Terça-feira, 15 de novembro de 2022 Páx. 59312

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANÚNCIO de 25 de outubro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pelo que se dá publicidade da abertura do prazo de informação pública do expediente sobre a sucessão intestada, em favor da Comunidade Autónoma da Galiza, de Cesáreo Vázquez Portomeñe.

Mediante a Resolução de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia da Fazenda e Administração Pública, declarou-se a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Cesáreo Vázquez Portomeñe (DNI 34192470A), vizinho da câmara municipal do Monterroso, falecido o 30.10.2011.

Dispõe o artigo 269 da Lei 2/2006, de direito civil da Galiza, que os bens herdados por este título pela Comunidade Autónoma da Galiza serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou instituições culturais que se situem, preferentemente e por esta ordem, no lugar da última residência da pessoa causante, no seu termo autárquico, na sua comarca e, em todo o caso, em território da Comunidade Autónoma galega.

Para os anteriores efeitos estabelece no artigo 10 do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, o trâmite de informação pública pelo que se publicará um anúncio no Diário Oficial da Galiza para que os possíveis beneficiários dos bens da herança formulem alegações.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 113/2022, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,

ANÚNCIO:

A abertura de trâmite de informação pública por prazo de um mês, para que as possíveis pessoas beneficiárias dos bens e direitos procedentes da sucessão intestada de Cesáreo Vázquez Portomeñe, falecido o 30.10.2011, apresentem as alegações que considerem pertinente ante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, dirigidas à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código do expediente ABA/2022/0001, Edifício Administrativo São Caetano, bloco núm. 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra este acto não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este trâmite sejam consideradas na resolução pela que se aprove a conta geral de liquidação e distribuição do caudal hereditario da herança, contra a qual se poderá apresentar no tempo e na forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2022

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública