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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Terça-feira, 15 de novembro de 2022 Páx. 59217

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 4 de novembro de 2022 pela que se modifica a autorização do centro privado de educação especial Aspanaes-Duques de Lugo, de Santiago de Compostela.

A pessoa representante da titularidade do centro privado de educação especial Aspanaes-Duques de Lugo, de Santiago de Compostela, solicita a ampliação de uma unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para a ampliação de uma unidade de educação especial, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado de educação especial.

Denominação específica: Aspanaes-Duques de Lugo.

Código do centro: 15025347.

Endereço: Raiola, 6.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Associação de Pais de Pessoas com Trastornos de Espectro Autista (TECIDO) da província da Corunha (Aspanaes).

Composição resultante: 9 unidades de educação especial.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se tenha que modificar qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades