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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Páx. 59550

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 28 de outubro de 2022 pelo que se notificam a incoação e o rogo de cargos do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/79/2020.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 29 de abril de 2022, acordou a incoação do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/79/2020, incoado pela realização de obras no lugar de praia O Pateiro, São Vicente do Mar, no termo autárquico do Grove (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da incoação e do rogo de cargos à pessoa interessada, com documento nacional de identidade 46912856D, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica a dita incoação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da incoação que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso- administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação à pessoa destinataria arriba indicai, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística