Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, ao não ser possível a sua notificação personal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Xuridica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não o cumprir, pelo transcurso do plazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõem as pessoas solicitantes do direito para achegarem a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o/a solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Lugo, 24 de outubro de 2022
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
PR204A 2022/3009-2 |
Y1346394R |
PR204A 2022/3145-2 |
36513123W |
PR204A 2022/3286-2 |
Y5327606S |
PR204A 2022/3367-2 |
31554820Q |